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Tesouro honra em abril R$ 477,74 milhões em dívidas garantidas pela União
Foram honradas dívidas de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Amapá e do Rio Grande do Norte
A União pagou R$ 477,74 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais em abril, sendo R$ 194,48 milhões relativos a inadimplências de Minas Gerais, R$ 183,88 milhões do estado do Rio de Janeiro, R$ 78,30 milhões de Goiás, R$ 16,15 milhões do Amapá e R$ 4,93 milhões do Rio Grande do Norte. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito , divulgado nesta sexta-feira (07/05) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Nos quatro primeiros meses deste ano, a União honrou R$ 2,52 bilhões em dívidas garantidas dos estados. Minas Gerais (R$ 1,33 bilhão, ou 52,86% do total), Rio de Janeiro (R$ 587,35 milhões, ou 23,28% do total) e Goiás (R$ 498,39 milhões, ou 19,76% do total) tiveram os maiores valores honrados no período.
De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alterada pela Portaria ME nº 376, de 10 novembro de 2020, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado na tabela 2 do Relatório.
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas – RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.