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Tesouro divulga relatório de garantias honradas em junho
Foram pagos no mês R$ 600,26 milhões em dívidas garantidas pela União
Em junho, a União pagou R$ 600,26 milhões em dívida garantida dos entes subnacionais, sendo R$ 592,50 milhões (98,7%) relativos a atrasos de pagamento do Estado do Rio de Janeiro, R$ 5,56 milhões (0,9%) do Estado de Roraima e R$ 2,20 milhões (0,3%) da Prefeitura de Natal (RN). Os dados estão no Relatório de garantias honradas pela União em operações de crédito , divulgado hoje (14/07) pelo Tesouro Nacional.
Desse total, foram recuperados pelo Tesouro R$ 7,76 milhões (1,3%) por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos - como receitas dos fundos de participação, ICMS, IPI Exportação, dentre outras -, restando cerca de R$ 592,50 milhões a recuperar dos pagamentos honrados em junho.
Com esse resultado, o montante de valores a recuperar relativo a honras de garantias realizadas desde 2016 soma R$ 1,225 bilhão. Esse montante é explicado pelo bloqueio originado de ações judiciais movidas pelo Estado do Rio de Janeiro. A decisão na Ação Cível Originária nº 2.972/2017 impede a União de executar as contragarantias de cinco contratos do Estado, enquanto a decisão na Ação Cível Originária nº 2.981/2017 impossibilita a União de executar as contragarantias de qualquer contrato do RJ. A dívida ainda não recuperada é atualizada pela Selic até o ressarcimento dos valores à União.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicada pelos Estados e municípios quando da assinatura do contrato. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.