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Tesouro divulga relatório de garantias honradas em julho
Foram pagos em julho R$ 221,59 milhões em dívidas garantidas pela União
Em julho, a União pagou R$ 221,59 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 208,70 milhões relativos a atrasos de pagamento do Estado do Rio de Janeiro, R$ 8,51 milhões do Estado de Roraima e R$ 4,38 milhões da prefeitura de Natal (RN). Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito , divulgado nesta segunda-feira (14/08) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Desse total, foram recuperados pelo Tesouro R$ 7,97 milhões (3,6%) por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos - como receitas dos fundos de participação, ICMS, IPI Exportação, dentre outras -, restando R$ 213,63 milhões a recuperar referentes aos pagamentos honrados no mês de julho.
Atualmente, restam a recuperar R$ 1.439,12 milhões relativos a honras de garantia realizadas desde 2016 até hoje. Essa dívida é atualizada pela Selic até o ressarcimento dos valores à União. A quase totalidade do valor a recuperar (R$ 1.434,19 milhões) se explica pelo bloqueio originado de ações judiciais movidas pelo Estado do Rio de Janeiro. A decisão da Ação Cível Originária nº 2.972, proferida em 2 de janeiro de 2017, impede a União de executar as contragarantias de cinco contratos do referido ente. Por sua vez, devido à Ação Cível Originária nº 2.981, cuja decisão foi proferida em 31 de maio de 2017, a União encontra-se impedida de executar as contragarantias de qualquer contrato do Estado do Rio de Janeiro. Além das contragarantias bloqueadas do Estado do Rio de Janeiro, restam ainda R$ 4,93 milhões a recuperar referentes a parcelas do Estado de Roraima e da Prefeitura de Natal honradas em julho.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicada pelos Estados e municípios quando da assinatura do contrato. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.