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Tesouro divulga Relatório de garantias honradas em dezembro
Foram pagos em dezembro R$ 780,72 milhões em dívidas garantidas pela União
Em dezembro, a União pagou R$ 780,72 milhões em dívida garantida dos entes subnacionais, sendo R$ 770,90 milhões relativos a atrasos de pagamento do Estado do Rio de Janeiro, R$ 5,45 milhões do Estado de Roraima e R$ 4,37 milhões do Município de Natal - RN. Os dados estão no Relatório de garantias honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (15/01) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Desse total, foram recuperados pelo Tesouro R$ 5,01 milhões (0,6% do total) por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos - como receitas dos fundos de participação, ICMS, IPI Exportação, dentre.
Atualmente, restam a recuperar R$ 3,42 bilhões, relativos a honras de garantia realizadas desde 2016 até hoje. Essa dívida é atualizada pela Selic até o ressarcimento dos valores à União.
A totalidade dos valores a recuperar se deve a parcelas inadimplidas pelo Estado do Rio de Janeiro e honradas pela União. Com a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal - instituído pela Lei Complementar nº 159/2017 e homologado em 5 de setembro deste ano - o montante honrado e não recuperado irá compor o saldo inicial da conta gráfica prevista no art. 17 da referida lei.
Com a publicação da Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários passaram a estar temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado nas tabelas 3 e 4 do relatório.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura do contrato. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Acesse aqui o Relatório completo de garantias honradas pela União relativo a dezembro/2017.