Notícias
Tesouro divulga Relatório de Garantias Honradas em agosto
Foram pagos em agosto R$ 251,18 milhões em dívidas garantidas pela União
Em agosto, a União pagou R$ 251,18 milhões em dívida garantida dos entes subnacionais, sendo R$ 245,65 milhões relativos a atrasos de pagamento do Estado do Rio de Janeiro e R$ 5,53 milhões do Estado de Roraima. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito , divulgado hoje (15/09) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Desse total, foram recuperados pelo Tesouro R$ 2,80 milhões (1,1% do total) por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos - como receitas dos fundos de participação, ICMS, IPI Exportação, dentre outras -, restando R$ 248,38 milhões a recuperar, referentes aos pagamentos honrados no mês de julho.
Atualmente, restam a recuperar R$ 1.687,50 milhões, relativos a honras de garantia realizadas desde 2016 até hoje. Essa dívida é atualizada pela Selic até o ressarcimento dos valores à União. A quase totalidade do valor a recuperar (R$ 1.684,77 milhões) se explica pelo bloqueio de execução de contragarantias originado de ações judiciais movidas pelo Estado do Rio de Janeiro. Além das contragarantias bloqueadas do Estado do Rio de Janeiro, restam ainda R$ 2,73 milhões a recuperar, referentes a parcelas do Estado de Roraima honradas em agosto.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura do contrato. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União