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Tesouro altera a regulamentação do Leilão Eco Invest Brasil nº 1/2024
O Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional publicaram, nesta terça-feira (20/08), as Portarias MF N°1312 e STN/MF N°1308, que alteram a Portaria MF N° 964 e a Portaria STN/MF Nº1.135 respectivamente. A Portaria STN/MF N° 1.135 torna público o Leilão Eco Invest Brasil nº 1/2024 e estabelece os critérios e condições para seleção de agentes financeiros e alocação de recursos na sublinha de financiamento parcial (Blended Finance) do Eco Invest Brasil.
Dentre as mudanças previstas pela portaria MF N° 1312 que altera a Portaria 964, destaca-se:
- Inclusão de Instituições Financeiras enquadradas no segmento S3 como elegíveis a participarem dos leilões quando integrarem conglomerados internacionais ou forem classificadas como bancos de desenvolvimento;
- Somente serão consideradas operações contratuais de crédito ou captações nos mercados de capitais a partir da data de publicação do respectivo ano normativo da STN - no caso do leilão que vai ocorrer em 11/10, é a data de publicação da Portaria 1.135, de 11 de julho de 2024.
Já a Portaria STN/MF N° 1308 que altera a Portaria STN/MF N° 1135, as principais alterações são:
- Lance mínimo do leilão será de R$100 milhões (não mais 500 milhões)
- Novo prazo para submissão das propostas: 11 de outubro de 2024
O lançamento das respectivas portarias e a instituição do Leilão Eco Invest Brasil nº 01/2024 representam um passo importante no fortalecimento da economia verde do Brasil, alinhando-se ao eixo de Finanças Sustentáveis do Plano de Transformação Ecológica e promovendo o uso eficiente de recursos públicos para alavancar investimentos privados em projetos sustentáveis.
O programa está inserido no Plano de Transformação Ecológica (PTE) do Ministério da Fazenda e tem por estratégia atrair capital estrangeiro para financiar a transformação ecológica associada ao capital privado nacional em empreendimentos de longo prazo e sustentáveis.