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STN altera critérios de seleção de servidores para conselhos fiscais e de administração
Novo processo seletivo, com critérios objetivos e mensuráveis, irá conferir maior transparência ao processo de escolha
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Portaria STN nº 267, que traz novos critérios para seleção e indicação de servidores em exercício na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em conselhos de administração e fiscal, ou órgãos equivalentes, das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União detenha participação no capital social. Com a nova regulamentação, busca-se conferir maior transparência à seleção de conselheiros, priorizar a meritocracia e assegurar o comprometimento adequado dos conselheiros às instituições.
De acordo com a nova norma, os candidatos à função de conselheiro fiscal e de administração serão selecionados segundo critérios objetivos e mensuráveis, como atuação estratégica (exercício em cargos de direção e assessoramento), experiência profissional e formação acadêmica). Com isso, a STN busca assegurar a meritocracia do processo, selecionando os candidatos mais qualificados a contribuir para a boa governança das Instituições.
O novo regramento veda ainda a participação remunerada de servidores em exercício na STN em mais de um conselho de administração ou fiscal dessas empresas. Essa medida visa garantir a dedicação do conselheiro selecionado tanto à companhia quanto à própria STN, já que a participação nesses colegiados demanda preparação e disponibilidade de tempo para o exercício eficiente da função na estrutura da empresa.
As novas regras para seleção de conselheiros fiscais e de administração estão alinhadas às recomendações de boas práticas de governança corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e às orientações do Programa Destaque em Governança de Estatais, da BM&FBOVESPA.