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Resolução do CMN reduz volume de recursos passíveis de subvenção econômica no PSI para R$ 19,1 bilhões
Houve também remanejamento de valores entre subprogramas; alteração não traz custos fiscais adicionais
O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira (24/12), em reunião extraordinária, os seguintes votos apresentados pelo Ministério da Fazenda:
1) Res. nº 4.457 - Ajustes nas normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A alteração visa permitir, em norma específica para o PRONAF, a contratação de operações na linha de crédito ‘Pronaf – Cotas Partes' diretamente com as cooperativas de produção de agricultores familiares, nos mesmos moldes operacionais ao já previsto em normas gerais de operações com cooperativas (MCR 5-1-2-c e MCR 5-1-5).
2) Res. nº 4.458 - Altera a Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
A Resolução aprovada altera a Res. nº 4.391, de 2014, com vistas à redução do volume de recursos disponíveis para financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) de R$ 19,5 bilhões para R$ 19,1 bilhões, e remaneja recursos entre os seus subprogramas, sem custos fiscais adicionais.
O PSI, criado em 2009, busca estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica, por meio de estímulos aos financiamentos concedidos pelo BNDES e pela FINEP a estes setores, os quais recebem subvenção da União na forma de equalização de taxas de juros.
A Res. nº 4.391, de 2014, com suas alterações, estabelece condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica com recursos do PSI no montante de R$ 19,5 bilhões, sendo R$ 18,5 bilhões relativos aos empréstimos sob responsabilidade do BNDES, e R$ 1 bilhão relativos àqueles conduzidos pela FINEP.
A presente Resolução altera tais condições, da seguinte maneira:
(i) Remaneja recursos entre subprogramas do BNDES, de acordo com a tabela I, abaixo.
(ii) Reduz em R$ 400 milhões o limite de financiamentos da FINEP, que passa a ser de até R$ 600 milhões, conforme tabela II em abaixo.
O remanejamento de recursos entre os subprogramas foi realizado para atender à solicitação apresentada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Como os valores de subvenção econômica pagos pela União variam de acordo com os subprogramas, foi necessária a redução do limite global de financiamento para que as subvenções não ultrapassem o montante anteriormente estabelecido, mantendo inalterados os custos fiscais do Programa. Essa redução não impactará as contratações em andamento no âmbito da FINEP.
Todas as demais condições financeiras de PSI ficam inalteradas.
TABELA I
TABELA II