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Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovado pela Lei Complementar 159/2017 e modificado pela Lei Complementar 178/2021, tem por objetivo fornecer aos Estados com grave desequilíbrio financeiro os instrumentos para o ajuste de suas contas. Mais especificamente, o RRF é uma estrutura legal que permite a concessão de benefícios, tais como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e suspensão do pagamento da dívida, desde que o Estado pleiteante adote reformas institucionais para garantir que o equilíbrio fiscal seja restaurado. Entre as reformas institucionais constam, por exemplo, a necessidade de aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do RPPS, no que couber, às regras dos servidores da União.
Para fins de adesão ao RRF, considera-se que o desequilíbrio financeiro é grave quando 1) a Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Estado é menor do que a Dívida Consolidada ao final do último exercício; 2) quando as despesas correntes são superiores a 95% da RCL ou as despesas com pessoal ultrapassam 60% da RCL; e 3) quando o valor total de obrigações financeiras é superior ao valor das disponibilidades de caixa. O Estado que cumprir esses três requisitos de entrada poderá aderir ao RRF, usufruindo do benefício da suspensão do pagamento de suas dívidas. No entanto, caso o Estado cumpra apenas os requisitos 2 e 3, poderá aderir ao RRF sem a suspensão do pagamento da dívida.
Após a aprovação do pedido de adesão, o Estado pleiteante deve elaborar um Plano de Recuperação Fiscal em que fique demonstrado que, ao final do Regime de Recuperação Fiscal, cuja duração pode ser de até 9 exercícios financeiros, o equilíbrio fiscal será restaurado.
Concluída a elaboração do Plano de Recuperação, o Estado deverá publicar este documento no Diário Oficial e nos sites oficiais do Estado. Após a manifestação favorável do ministro da Economia e da homologação do Plano pelo presidente da República, a versão final do Plano será publicada no Diário Oficial da União (DOU), no Diário Oficial do Estado (DOE) e em seus sites oficiais. Trata-se de ato com o objetivo de conferir transparência ao acordo firmado entre a União e o Estado.
Durante a vigência do RRF, o Estado deverá respeitar um conjunto de vedações que visam a restringir a expansão das despesas e a concessão de benefícios fiscais. Ficam vedadas, por exemplo, a concessão de reajustes salariais, a realização de concursos públicos e a alteração de alíquotas que implique redução de arrecadação. Estas vedações, no entanto, não são rígidas, podendo ser flexibilizadas caso o Estado demonstre que a flexibilização não impactará o atingimento do equilíbrio fiscal.
Informações sobre tramitação dos pedidos dos Estados
Amapá
O Governo do Estado do Amapá solicitou adesão ao RRF no dia 20 de agosto de 2021, porém teve seu pedido de adesão negado por não atender ao segundo requisito de habilitação (as despesas correntes devem ser superiores a 95% da RCL ou as despesas com pessoal ultrapassar 60% da RCL).
Goiás
O Governo do Estado de Goiás solicitou a adesão ao RRF no dia 1º de setembro de 2021. A STN deferiu o pedido no dia 20 de setembro de 2021. O Plano de Recuperação Fiscal foi apresentado pelo Governo do Estado à STN no dia 30 de novembro de 2021 e, no dia 24 de dezembro de 2021, o Presidente da República homologou o Plano por meio da publicação de Despacho no DOU. Amanhã, 06 de janeiro, será publicado despacho da STN com o objetivo de dar publicidade ao Plano de Recuperação do Estado. Estas publicações no DOU fazem parte do processo ordinário de entrada do Regime de Recuperação em vigência e deverão ser observadas nos futuros casos de homologação de Plano de Recuperação.
Rio de Janeiro
O Governo do Estado do Rio de Janeiro solicitou adesão ao Novo RRF no dia 25 de maio de 2021. A solicitação foi deferida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no dia 02 de junho de 2021. No dia 29 de dezembro de 2021, o Estado apresentou o Plano de Recuperação Fiscal, que atualmente se encontra sob análise do Ministério da Economia.
Rio Grande do Sul
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul apresentou pedido de adesão ao RRF no dia 29 de dezembro de 2021. Este pedido de adesão encontra-se, atualmente, sob análise do Ministério da Economia.