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Portaria altera prazo para pagamento de equalização das taxas de juros do Programa de Sustentação de Investimento (PSI)
Com medida, pagamento deve ser feito no primeiro dia após apuração dos valores a serem pagos
A Portaria MF 950/2015, publicada hoje (28/12) no Diário Oficial da União, altera a Portaria MF 193/2014 para eliminar, em consonância com o Acórdão nº 825/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU), a carência de 24 meses para o pagamento dos valores de equalização das taxas de juros no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
De acordo com a nova redação, os pagamentos dos subsídios e subvenções econômicas passam a ser devidos pela União no primeiro dia após a apuração dos valores a serem pagos. Esse cálculo é realizado semestralmente, nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
A Portaria também traz ajustes na metodologia de apuração e atualização dos valores devidos. São definidos prazos de reposta dos entes envolvidos, totalizando no máximo dez dias úteis, deixando mais claras as etapas do procedimento.
A portaria ainda padroniza o índice de atualização entre a data de apuração e a data do efetivo pagamento dos valores da equalização, adotando o mesmo que atualmente é empregado na correção da equalização do Plano Safra 2015/2016 para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esse índice, que era TJLP mais 1% ao ano, passa a ser apenas a TJLP.
PSI
O Programa de Sustentação do Investimento (PSI) foi criado com o objetivo de estimular a competitividade da indústria brasileira por meio do estímulo à produção, aquisição e exportação de bens de capital e à inovação. A Lei 12.096/2009 autorizou a União a conceder subvenção econômica ao BNDES e à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) em operações de financiamento do Programa.