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Nota Informativa - Cálculo do prazo de repactuação das carteiras dos Fundos de Índice de Renda Fixa com LFT
Publicado em
23/02/2024 18h01
Atualizado em
23/02/2024 18h00
A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou nesta sexta-feira, 23/02, nota Informativa esclarecendo seu posicionamento sobre o cálculo do prazo de repactuação das carteiras dos Fundos de Índice de Renda Fixa com Letras Financeiras do Tesouro – LFT em sua composição. Destaca-se que a Receita Federal também compartilha o mesmo posicionamento.
A nota esclarece que a LFT, conforme definida pelo Decreto 11.301/2022, tem seu rendimento determinado pela taxa média ajustada dos financiamentos diários no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. Dessa forma, o prazo de repactuação da LFT é alinhado ao período de 1 dia da taxa Selic.
O comunicado completo está disponível para consulta no site do Tesouro Nacional.