Notícias
Nota à Imprensa - Fundo Soberano do Brasil
A Secretaria do Tesouro Nacional - STN, na condição de Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, informa que na data de ontem, 29 de maio de 2018, foi concluído o programa de vendas das ações do Banco do Brasil detidas pelo Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização – FFIE. O FFIE é um fundo privado do qual a União, com recursos do Fundo Soberano do Brasil - FSB, é cotista única.
O programa de vendas havia sido anunciado em 05 de maio de 2017 e previa prazo de realização de até 24 meses. As vendas foram realizadas gradualmente de maneira a não gerar pressão sobre o preço do ativo ao longo do período. As condições de mercado permitiram a conclusão do programa antes do prazo previsto. O programa obteve êxito na medida em que viabilizou a venda de 105.024.600 ações ao longo do período, totalizando o montante de R$ 3,64 bilhões. Esse valor é superior ao valor das ações constante no FFIE quando do anúncio do início do programa, correspondente a R$ 3,47 bilhões. Os recursos provenientes da venda das ações já estão incorporados à programação financeira da União apresentada na última reavaliação bimestral e serão utilizados para o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida na LDO 2018.
No dia 09 de maio de 2018, foi realizado resgate parcial de cotas do FFIE no valor de R$ 3,5 bilhões e transferência desses recursos para a Conta Única do Tesouro Nacional – CTU. O saldo restante de recursos no FFIE totaliza aproximadamente R$ 0,5 bilhão e será transferido para a CTU no mês de junho após o processo de liquidação das operações pela BBTVM.
Em alinhamento ao que disciplina a Medida Provisória nº 830, de 21 de maio de 2018, que extingue o FSB, a STN adotará as providências para que os recursos do extinto FSB sejam destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal. Conforme anunciado pelo Ministério da Fazenda, em 09 de maio de 2018, o uso desses recursos para pagamento da Dívida Pública Federal contribuirá para garantir o equilíbrio entre receitas de operações de crédito e despesas de capital em 2018, conforme preceitua a regra de outro das finanças públicas, nos termos do inciso III do Art. 167 da Constituição Federal.