Notícias
Ministério da Fazenda divulga novos limites para contratação de operações de crédito por estados e municípios
Montante foi redimensionado para permitir maior capacidade de investimento dos estados e municípios; operações devem respeitar condições de equilíbrio fiscal
Tendo por base a reavaliação do desempenho fiscal dos entes subnacionais em 2016, prevista na Nova Política de Garantias da União, o Governo Federal alterou o montante para contratação de operações de créditos de estados e municípios e o respectivo limite para oferta de garantias. O acompanhamento regular do desempenho desses entes tem como objetivo antecipar riscos para o cumprimento de sua meta fiscal e, se houver espaço, revisar os montantes para contratação de operações de crédito de interesse dos Estados e Municípios e o limite para oferta de garantia da União.
Com base na mencionada reavaliação, e considerando a meta de resultado primário projetada para os entes subnacionais no triênio 2016-2018, prevista na LDO-2016, o montante para Contratação de Operações de Crédito de Estados e Municípios será de R$ 20 bilhões em 2016, com estimativa de R$ 3 bilhões para operações sem garantia da União e de R$ 17 bilhões para operações com garantia da União. Inicialmente, a distribuição deste montante observará os seguintes sublimites:
O montante acima mencionado foi dimensionado de modo a permitir o aumento responsável e eficiente da capacidade de investimento dos estados e municípios e, ao mesmo tempo, a manter as condições para a promoção do equilíbrio fiscal desses entes.
As operações de crédito garantidas pela União deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) estar previstas no Programa de Ajuste Fiscal (PAF) ou em tramitação na Secretaria do Tesouro Nacional;
b) que o ente solicitante apresente boa situação fiscal (capacidade de pagamento A ou B, conforme Portaria MF 306, de 2012); e
c) que, no momento da análise do pleito pelo Ministério da Fazenda, o ente solicitante atenda aos limites e condições estabelecidos pela legislação vigente.
Os critérios acima poderão ser excepcionalizados em razão da situação fiscal particular de algum ente da Federação, desde que o ente solicitante da garantia da União apresente proposta de programa de ajuste fiscal, contendo conjunto de ações e medidas de caráter estrutural, sobretudo as destinadas ao controle dos gastos com pessoal e à promoção da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das suas contas. Nesse sentido, a proposta de programa de ajuste fiscal deverá demonstrar que a operação de crédito solicitada está alinhada à gestão eficiente do gasto público.
O limite para as operações de crédito externo deverá ainda ser validado pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), para aprovação das operações de crédito que serão analisadas por esta Comissão em 2016.
O novo montante de operações de crédito, embora maior que o definido em 2015, ainda se encontra bastante abaixo dos valores observados no triênio 2012-2014, conforme gráfico abaixo: