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Tesouro abre consulta pública sobre medidas para aperfeiçoamento da Capag e de normas sobre operações de crédito
O Tesouro Nacional disponibiliza para consulta pública, a partir desta quinta-feira (27 de julho), propostas voltadas ao aperfeiçoamento da metodologia de análise da Capacidade de Pagamento (Capag) e das normas relativas a contratações de operações de crédito por Estados e municípios. A consulta é aberta a todos os membros da sociedade civil e visa garantir um processo colaborativo. Os interessados em se manifestar devem registrar suas sugestões no formulário da consulta até 27 de agosto.
Após o fim da consulta pública, as contribuições oferecidas pela sociedade serão analisadas pelo Tesouro Nacional e o resultado desse trabalho será divulgado no site da Instituição. Confira abaixo o detalhamento das propostas que serão submetidas à análise:
Capacidade de Pagamento (CAPAG)
A CAPAG é uma classificação feita pelo Tesouro Nacional, a partir da análise de indicadores econômico-financeiros de Estados e municípios, que reflete o grau de solvência e a saúde fiscal dos entes subnacionais que querem contratar empréstimos com garantia da União. Atualmente, os Estados e municípios precisam ter classificação A ou B na CAPAG, de uma escala que vai até D, para receber garantias do Tesouro Nacional em novos empréstimos.
A proposta apresentada para avaliação na consulta pública tem como objetivo adequar a Portaria ME 5.623/2022, que é a norma que atualmente disciplina a CAPAG. As alterações propostas na metodologia são relacionadas à inclusão de indicadores de governança e de resiliência fiscal no cálculo da CAPAG.
Indicador de governança: Uma das novidades propostas na consulta para aperfeiçoamento da CAPAG é a inclusão de notas adicionais com base em critério de governança, como produto do cruzamento dos dados decorrentes da análise de Capag com os dados contidos no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi. Este ranking adota metodologia de ranqueamento baseado no percentual de consistência das informações contábeis dos entes federativos constantes nos demonstrativos publicados pelos entes no Siconfi.
a) Introdução de notas finais adicionais às notas já existentes para os entes com desempenhos positivos no Ranking: Pela proposta, serão atribuídas notas A+ e B+ aos entes federativos que obtiverem nota “A” ou “B” na Capag e desempenho superior ou igual a 95% (nota “A”) no Ranking.
b) Rebaixamento da nota de Capag de entes federativos com informações contábeis substancialmente inconsistentes no Ranking: O Tesouro Nacional propõe rebaixar, em até duas classificações, a nota final de Capag dos entes que apresentem desempenho inferior a 75% (notas “D” e “E”) no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. Esse rebaixamento impedirá que um ente obtenha garantia até que consiga entregar informações contábeis minimamente consistentes, mitigando assim o risco de classificação equivocada de um ente como “A” ou “B” na CAPAG com base em informações contábeis não fidedignas com a realidade fiscal e patrimonial do ente.
Como forma de incentivo, espera-se reduzir o tempo de análise das Capag para entes A+, criando um fast track no rito de análise de pleitos de operações de crédito de entes com boas notas e com boa consistência na qualidade da informação contábil entregue.
Resiliência fiscal A introdução de critério de resiliência fiscal na metodologia de cálculo da Capag objetiva compensar potenciais insuficiências no indicador de Poupança Corrente (PC), que compõe a nota final. Pela proposta em consulta, os entes com nota preliminar “B” no indicador de PC podem se tornar “A” no mesmo indicador caso demonstrem resiliência fiscal por meio da manutenção de disponibilidade de caixa suficiente para resistir a impactos financeiros adversos. Para que isso ocorra, o ente deverá apresentar a relação entre Disponibilidade de Caixa Líquida de recursos não vinculados, descontadas as insuficiências de caixa com destinação vinculada, e Receita Corrente Líquida igual ou superior a 7,5%.
Essa medida cria flexibilidade e fomenta a busca pela nota “A” por mais entes, o que gerará efeitos positivos em termos de maior resiliência fiscal dos entes subnacionais.
Contratações de Operações de Crédito
As alterações propostas nas normas relativas a garantias em operações de crédito visam estabelecer:
Diferenciação de percentual de garantia da União para operações de crédito de governos estaduais e municipais com nota de Capag “A” e “B” Atualmente, uma vez habilitado a receber garantia da União, não há diferenciação de custos de crédito entre os estados e municípios que obtiveram nota de Capag “A” ou “B”, já que a instituição financeira assume que a União honrará o compromisso em qualquer dos casos em caso de inadimplência. Pela proposta, a União passará a conceder aos entes com Capag “B” garantia equivalente a 90% do valor do contrato a partir de 1º de janeiro de 2025, e garantia equivalente a 80% do valor do contrato a partir de 1º de janeiro de 2026. Avalia-se que a criação de distinção de benefícios entre os entes com Capag “A” e com Capag “B” incentivará os entes a buscarem a classificação “A”, que representa uma situação fiscal mais robusta e permitirá acesso a crédito a taxas menores.
Flexibilização do limite para contratação de operações de crédito internas com garantia da União para entes com Capag “A” Atualmente, a Resolução CMN nº 4.995/2022 estabelece limites anuais para a contratação de operações de crédito internas por governos estaduais e municipais. Esses limites são divididos em sublimites específicos para operações com e sem garantia da União. Essa limitação, que visa assegurar uma trajetória sustentável para o endividamento público subnacional, assim como evitar excessos de exposição do sistema financeiro a esse tipo de devedor, muitas vezes inibe a realização de operações de crédito por parte de governos estaduais e municipais, que devem disputar entre si espaço dentro dessa limitação. Como forma complementar de incentivar que os governos estaduais e municipais almejem alcançar a situação fiscal compatível com uma nota “A” na CAPAG e, portanto, condição fiscal mais robusta e resiliente, a Secretaria do Tesouro Nacional irá submeter ao Conselho Monetário Nacional proposta de não aplicação dos limites para operações de crédito internas com garantia da União para entes com Capag “A”, uma vez que o risco macroeconômico e sistêmico desse tipo de contratação pode ser considerado reduzido. Essa medida estimulará a busca pelo atingimento de indicadores fiscais necessários a obtenção da nota “A” no CAPAG e contribuirá para que os entes subnacionais apresentem condições fiscais mais robustas e resilientes a crises.
Fixação de custo máximo para operações de crédito concedidas a estados e municípios sem garantia A proposta prevê a adoção de um custo efetivo máximo aceitável para as operações de crédito de governos estaduais e municipais sem garantia, ou com garantias diversas daquelas fornecidas diretamente pela União ou com base em transferências constitucionais repassadas pela União. Atualmente, o Tesouro Nacional publica periodicamente tabela com os custos efetivos máximos aceitáveis para as operações de crédito com garantia da União, e o Conselho Monetário Nacional estabeleceu, no art. 6º da Resolução nº 4.995/2022, que o custo efetivo máximo para operações de crédito com garantia em transferências constitucionais e legais repassadas pela União deverá ser de até 25% a mais que aquele vigente para as operações garantidas pela União. A medida a ser proposta pelo Tesouro Nacional, portanto, possui o intuito de mitigar a prática de encargos abusivos sobre o crédito concedido a governos estaduais e municipais nas demais modalidades de garantia.