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Medidas de apoio à gestão fiscal e à estruturação de PPPs e Concessões
Dando sequência ao conjunto de medidas anunciadas em maio após diálogo com o mercado e como parte do pacote de medidas do Novo Ciclo de Cooperação Federativa, o Ministério da Fazenda publicou em 27/07 a Portaria MF 808/2023, normativo que condiciona a concessão de garantias em operações de crédito contratadas pelos Estados, Distrito Federal e municípios a contrapartida mínima das Instituições Financeiras, equivalente a 0,5% do valor das operações de crédito, para aplicação no apoio à melhoria da gestão fiscal, na capacitação de profissionais em gestão fiscal e na estruturação de projetos de PPPs e Concessões dos entes subnacionais.
Serão recursos das próprias Instituições Financeiras (IFs) que deverão ser alocados no apoio financeiro direto aos entes federados ou na prestação de serviços de apoio técnico, direta ou indiretamente. Vale ressaltar que a medida beneficiará Estados e municípios diversos, independentemente da operação de crédito que originou os recursos. Dessa forma, pretende-se alcançar um universo de entes públicos que ainda não estejam capacitados a estruturar projetos dessa natureza, bem como entes que precisem de apoio no aprimoramento de sua gestão fiscal.
A medida tem o potencial de direcionar, até 2026, cerca de R$ 500 milhões para contrapartidas das IFs, em benefício dos entes subnacionais. Espera-se que esses valores viabilizem a estruturação de mais de 150 projetos de PPPs e Concessões até 2026, em setores como Saneamento, Rodovias, Educação, Saúde e Energia Renovável. Como os recursos voltam após a assinatura do contrato de PPP ou Concessão e precisam ser reaplicados, ano a ano haverá mais recursos à disposição para estruturação de projetos.
Paralelamente a essa medida, também está sendo avaliada proposta para alterar o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir que bancos públicos possam garantir contraprestações integrais de PPPs, não apenas a parte relativa à amortização do investimento. Assim, amplia-se o leque de possibilidades e instrumentos para oferta de garantias em projetos de PPPs dos entes subnacionais.
Em suma, o Governo Federal apresenta mais medidas de apoio a projetos de PPPs e Concessões de Estados e municípios. Por um lado, cria importante fonte de financiamento para estruturação de projetos, removendo importante gargalo do setor, e por outro, amplia a possibilidade de oferta de garantias em projetos de PPPs de Estados e municípios por parte de bancos públicos. Em conjunto, as medidas viabilizarão mais projetos de PPPs e Concessões no país, investimentos públicos, emprego, renda e, o mais importante, serviços e infraestrutura de qualidade para a população.