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Matriz de Saldos Contábeis será obrigatória a partir de 2018
Estados, Distrito Federal, capitais e demais municípios com RPPS deverão usar a MSC
A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 896, de 31 de outubro de 2017, que estabelece regras acerca da periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2018, em atendimento ao § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e revoga a Portaria STN 841/2016.
A principal novidade trazida pela portaria está na obrigatoriedade da Matriz de Saldos Contábeis - MSC para estados, Distrito Federal, capitais e demais municípios com RPPS. Além disso, a portaria decreta a extinção do Atestado de Publicação de Relatórios para fins de atendimento dos requisitos do CAUC.
O prazo para envio da MSC é de até 30 dias após o término do mês de referência.
Confira abaixo a partir de qual mês de referência será obrigatório o envio da MSC.
Ente Federativo |
Mês de Referência |
Estados, Distrito Federal e capitais |
Janeiro de 2018 |
Demais municípios que possuam RPPS |
Julho de 2018 |
Demais municípios que não possuam RPPS |
Janeiro de 2019 |
Recomendamos a todos os usuários do Siconfi que façam a leitura integral da portaria.