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Governo Federal apresenta superávit primário de R$ 45,5 bilhões no primeiro quadrimestre de 2023
O Governo Federal apresentou superávit primário de R$ 45,5 bilhões no 1º quadrimestre de 2023, resultado R$ 42 bilhões superior ao superávit previsto para o primeiro quadrimestre pelo Decreto nº 11.457/2023, de R$ 3,5 bilhões. Dessa diferença, R$ 43,3 bilhões decorreram de maior superávit primário do Governo Central, enquanto R$ -1,3 bilhão resultaram do déficit registrado pelas empresas estatais federais.
Os dados estão no Relatório de Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais do 1º quadrimestre de 2023, publicado nesta quarta (31/05) pelo Tesouro Nacional. Quando se consideram os ajustes na meta em decorrência das deduções previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023(LDO 2023) e na Emenda Constitucional 126, verifica-se que o Governo Federal realizou, até abril, um resultado R$ 52,2 bilhões superior à meta estabelecida no Decreto nº 11.457/2023.
Receitas e Despesas
As receitas totais do Tesouro Nacional no 1º quadrimestre de 2023 (líquidas de restituições e incentivos fiscais) foram de R$ 791,0 bilhões, sendo as receitas administradas pela Receita Federal responsáveis por 64,8% deste montante. As receitas não administradas e a arrecadação líquida do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) responderam, respectivamente, por 12,2% e 23,0% das receitas totais.
As despesas do Tesouro Nacional, incluindo o Banco Central, atingiram o montante de R$ 591,8 bilhões, montante inferior ao previsto no Decreto nº 11.457/2023 em R$ 42,9 bilhões.
Destaque-se os desvios negativos das seguintes rubricas: i) Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital), com desvio de R$ 8,7 bilhões; ii) Despesas do Poder Executivo Sujeitas à Programação Financeira - Obrigatórias com Controle de Fluxo, desvio negativo de R$ 6,3 bilhões devido ao empoçamento de recursos; e iii) Despesas do Poder Executivo Sujeitas à Programação Financeira – Discricionárias, com desvio negativo de R$ 18,9 bilhões, com a mesma explicação atribuída à rubrica anterior.
As transferências a Estados e Municípios no quadrimestre foram de R$ 152,0 bilhões, montante superior ao previsto no Decreto em R$ 3,3 bilhões, devido, sobretudo, a maiores repasses em relação ao previsto de FPM/FPE/IPI-EE (R$ 3,4 bilhões) em razão do desempenho do Imposto de Renda, que forma parte da base para estas transferências.
Empoçamento
O valor do empoçamento atualizado dos órgãos do Poder Executivo alcançou R$ 27,4 bilhões até abril de 2023. O empoçamento se refere à diferença entre os pagamentos efetuados e o limite autorizado a cada ministério. A utilização desse limite de pagamento não depende da gestão financeira do Tesouro Nacional. Se essas despesas não forem pagas no exercício fiscal corrente, isso se transformará em excesso de resultado primário frente ao programado.
Regra de Ouro
A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro” que veda “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. No acumulado dos quatro primeiros meses de 2023, foi apurada insuficiência no cumprimento da regra de ouro de R$ 51,2 bilhões.
Embora a apuração do 1º quadrimestre de 2023 indique insuficiência no cumprimento da regra de ouro, importa destacar que o ateste de cumprimento da regra de ouro é feito em bases anuais, ao final do exercício. Cumpre observar que, conforme disposto no parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional 126, de 21 de dezembro de 2022, ficam ressalvadas para fins de apuração do cumprimento da regra de ouro, no exercício financeiro de 2023, as despesas decorrentes do aumento de limite do teto de gastos previsto no caput deste mesmo artigo, no montante de R$ 145,0 bilhões.
Teto de Gastos
A Emenda Constitucional nº 95/2016 instituiu o Teto de Gastos para as despesas primárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, individualizado para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União.
Em relação ao exercício de 2023, o limite de gastos é equivalente ao valor do limite referente ao exercício de 2022 corrigido pela estimativa atualizada para a variação do IPCA naquele ano, de 7,20%, acrescido de R$ 145,0 bilhões, conforme art. 3º da Emenda Constitucional nº 126.
Desta forma, o limite do teto de gastos para 2023 equivale a uma despesa total de R$ 1.945,3 bilhões. Até o mês de abril de 2023, as despesas que estão englobadas nesse limite de gastos atingiram R$ 563,4 bilhões, o que representa 28,96% do total do limite. Importante destacar que o ateste de cumprimento do teto de gastos é feito em bases anuais, ao final do exercício.
O Relatório de Cumprimento de Metas é elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em parceria com a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.