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Fazenda envia minuta de decreto que regulamenta dívida dos estados
Com base no decreto, governo fará os aditivos contratuais
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, assinou, nesta sexta-feira (18), a minuta do decreto de regulamentação da Lei Complementar 148, de 25 de novembro de 2014 (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp148.htm). A minuta seguiu para a Casa Civil da Presidência da República. Alterado em agosto de 2015 pela Lei Complementar 151, o texto a ser regulamentado muda a forma de correção das dívidas de Estados, Municípios e Distrito Federal com a União.
A lei prevê correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pela Taxa Selic, o que for menor, mais juros de 4% ao ano, no lugar do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais 6% a 9% ao ano.
Com base no decreto, o governo fará aditivos contratuais exigidos pela lei, que também prevê descontos. A União concederá descontos sobre os saldos devedores em valor correspondente à diferença entre o montante do saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado utilizando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos, observadas todas as ocorrências que impactaram o saldo devedor no período. O prazo para a assinatura dos aditivos é 31 de janeiro de 2016.