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Estoque de restos a pagar (RAP) inscrito para 2020 cai 4,7%, para R$ 180,7 bilhões
Efeito do decreto que altera dinâmica de cancelamentos foi o principal responsável pela queda
O estoque de restos a pagar (RAP) inscrito para o exercício de 2020 caiu 4,7% em comparação com o de 2019, para R$ 180,7 bilhões. Corrigindo para o IPCA, a queda foi ainda maior, de 8,6% entre os dois anos. Os números e uma análise de sua dinâmica e de seus principais determinantes estão no Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar, publicado nesta quarta-feira (22/01) pelo Tesouro Nacional.
O conceito de RAP relaciona-se com os três estágios da despesa pública – empenho, liquidação e pagamento. Quando um produto ou serviço é contratado, é necessário reservar orçamento para o pagamento futuro desse bem. Esse é o empenho. A liquidação é o reconhecimento de que esse produto foi entregue ou esse serviço foi prestado. É somente após a liquidação que ocorre o pagamento pelo bem ou serviço, quando o dinheiro sai da Conta Única do Tesouro e a obrigação é extinta.
Uma despesa pública que é empenhada em um determinado ano mas não é paga naquele mesmo ano é inscrita em restos a pagar na virada do exercício. Se ela foi empenhada e liquidada, é inscrita como restos a pagar processados; se foi apenas empenhada mas ainda não foi liquidada, vira restos a pagar não processados.
O relatório publicado hoje pelo Tesouro aponta que o principal responsável pela diminuição do total de restos a pagar inscritos em 2020 em comparação com o de 2019 foi o cancelamento de R$ 11,7 bilhões decorrente de um decreto publicado em junho 2018. Antes dele, se uma despesa era inscrita em restos a pagar na virada do exercício e não liquidada dentro de até um ano e meio, o empenho era automaticamente bloqueado. Posteriormente, o ministério poderia desbloquear o empenho, alegando que a obra seria executada e, se não fosse, não havia regra alguma para cancelamento dessa despesa, que poderia passar anos como RAP não processado.
Com o decreto, os restos a pagar não processados desbloqueados terão no máximo um ano e meio após seu bloqueio para serem liquidados; do contrário, serão cancelados. Apenas os gastos do Ministério da Saúde e as emendas individuais impositivas ficaram de fora dessa regra. O decreto também atribui ao Ministério da Economia a possibilidade de limitar a inscrição de RAP dos ministérios setoriais de modo a evitar que o saldo de RAP ao término do mandato seja incompatível com o financeiro disponibilizado para o seu pagamento.
O relatório aponta que o estoque de RAP como proporção das despesas do orçamento no exercício caiu de 7,6% em 2019 para 7,0% em 2020, o terceiro menor nível da série histórica iniciada em 2010. Do estoque de R$ 180,7 bilhões de RAP inscrito em 2020, 75% referem-se a RAP empenhados em 2019 e 25% a anos anteriores. Quase 60% dos RAP decorrentes de empenhos realizados em 2019 pertencem à categoria "Outras Despesas Correntes", enquanto 61% dos RAP referentes a despesas dos exercícios de 2018 ou anteriores são de Investimentos.
Na divisão por função de governo, a maior redução de RAP em 2020 na comparação com 2019 foi de Encargos Especiais (-R$ 2,4 bilhões). Por outro lado, apenas sete funções, de um total de 28, apresentaram aumento no estoque de RAP, lideradas por Urbanismo (+R$ 1,6 bilhão). O relatório traz ainda a divisão dos estoques de RAP por órgão de governo e por classificação de despesa, além de mostrar que o estoque de RAP referente a emendas parlamentares cresceu 14,4% neste ano.