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Decreto recria a Câmara Técnica de Normas Contábeis e Demonstrativos
A CTCONF tem o objetivo de ajudar o Tesouro a elaborar normais gerais para a consolidação das contas públicas
O Decreto nº 10.265, de 5 de março de 2020, instituiu a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação – CTCONF, cujo objetivo é assessorar o órgão central de contabilidade da União na elaboração das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas, conforme disposto no §2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
A CTCONF foi criada em 2017 pela Portaria STN nº 767/2017, com o objetivo de subsidiar a elaboração, pela Secretaria do Tesouro Nacional, das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas, dentre elas a apreciação das alterações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) propostas pelo órgão central de contabilidade da União.
Porém, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, extinguiu e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para os colegiados da administração pública federal. Nesse sentido, de acordo com as diretrizes estabelecidas no normativo legal, a câmara técnica deveria ser recriada por meio de decreto seguindo algumas premissas, o que aconteceu com a publicação do Decreto na semana passada.