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Comunicado - Gravames Tesouro Direto
A Secretaria do Tesouro Nacional, o Banco Central do Brasil e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm empreendendo esforços para construir um sistema de gravames para os títulos públicos ofertados no Programa Tesouro Direto (“Gravames Tesouro Direto”). O objetivo dessa inovação é oferecer aos investidores do programa a oportunidade de utilizar seus títulos públicos como garantia em transações no mercado financeiro e operações comerciais, reduzindo o custo e risco dessas transações, que passam a ser garantidas por meio de um ativo com liquidez e o menor risco de crédito do mercado.
O modelo desenhado para a disponibilização do Gravames Tesouro Direto atende aos requisitos legais definidos no art. 26 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, com as alterações implementadas por meio da Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, e o inciso III do art. 162 da Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, que dispõem sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros. Nesse contexto, o arcabouço legal para utilização de títulos públicos para garantias (gravames de títulos públicos) considera que a certidão de gravames e ônus, documento que comprova a constituição, alteração e desconstituição da garantia com títulos públicos, só pode ser emitida pela depositária central. No caso dos títulos públicos do Tesouro Direto o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), administrado pelo Banco Central do Brasil, atua como depositária central e será responsável pela emissão da referida certidão por meio eletrônico.
Ou seja, de acordo com o Informe Selic 074/2024, somente por meio do processo de Gravames Tesouro Direto os credores poderão emitir a certidão de gravames e ônus emitida pelo Selic, garantindo, assim, nos termos da Lei nº 12.810, a plena eficácia do gravame perante terceiros, e, consequentemente, a proteção jurídica do credor e às transações no mercado financeiro que contarem com os títulos púbicos como garantia.
O Tesouro Nacional, o Banco Central e a B3 reforçam que o Gravames Tesouro Direto, com previsão de lançamento para novembro de 2024, será o único sistema que viabilizará com praticidade, a plena segurança jurídica às operações que envolvam a utilização de títulos públicos do Tesouro Direto como garantia.