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Comunicado Decendial
Comunicado Decendial
FPM / FPE / IPI-Exp / FUNDEB
A Secretaria do Tesouro Nacional informa que o Banco do Brasil S.A. creditará em 10/09/2021, já descontados os 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, os recursos correspondentes à primeira parcela do mês de setembro de 2021 dos Fundos de Participação - FPM/FPE , no valor total de R$ 7.264.680.805,74 , calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda - IR, no valor de R$ 16.909.054.196,19, e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no valor de R$ 3.729.243.546,90.
Para obter o valor da cota individual de cada beneficiário, multiplica-se o valor líquido da terceira cota do mês de agosto de 2021, creditado em 30/08/2021, pelo fator de multiplicação informado abaixo:
FUNDO |
VALOR EM R$ |
FATOR DE MULTIPLICAÇÃO |
FPM |
3.714.893.593,84 |
1,4932 |
FPE |
3.549.787.211,90 |
Vide página 3 |
IPI-EXPORTAÇÂO |
298.339.483,79 |
3,3186 |
Obs.: valores já descontados da parcela referente ao Fundeb (20%)
Serão também creditadas no FUNDEB, na mesma data, as retenções nos termos da lei, com a seguinte composição:
RETENÇÃO E DEPÓSITO FUNDEB |
|||
ORIGEM FPM |
ORIGEM FPE |
ORIGEM IPI-EXP |
TOTAL |
R$ 928.723.398,46 |
R$ 887.446.802,97 |
R$ 74.584.870,95 |
R$ 1.890.755.072,38 |
Encontra-se ao final a discriminação da base de cálculo relativa a esta distribuição.
O Banco do Brasil S/A disponibiliza na internet os avisos referentes às distribuições decendiais das cotas dos Fundos de Participação com todos os lançamentos a crédito e a débito. Para efetuar a consulta, acesse a página do Tesouro Nacional https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/estados-e-municipios/transferencias-a-estados-e-municipios/transferencias-constitucionais-e-legais , e em 2-Liberações clique no link “Depósito Bancário (FPM, FPE e IPI-EX)”.
Para receber esse comunicado via e-mail, solicite sua inclusão na lista de distribuição de correio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional referente às transferências constitucionais clicando aqui .
Demonstrativo das Transferências das Receitas Federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios e aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro–Oeste - 1ª cota de setembro de 2021
DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO R$ MIL |
||||||
RECEITAS |
ARRECADAÇÃO
|
DEDUÇÃO
|
DEDUÇÃO
|
INCENTIVOS
|
RESTITUIÇÃO
|
ARRECADAÇÃO
|
Imposto de Renda de Pessoa Física |
3.764.203 |
- |
- |
- |
7.283 |
3.756.920 |
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica |
14.151.131 |
- |
- |
37 |
2.890.912 |
11.260.182 |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
6.483.305 |
- |
- |
- |
5.127.987 |
1.355.318 |
Multas e Juros (I.R.) |
536.634 |
- |
- |
- |
1 |
536.634 |
SUBTOTAL - IR |
24.935.273 |
- |
- |
37 |
8.026.182 |
16.909.054 |
Imposto sobre Produtos
|
3.722.683 |
- |
- |
- |
46.728 |
3.675.955 |
Multas e Juros (IPI) |
53.289 |
- |
- |
- |
53.289 |
|
SUBTOTAL - IPI |
3.775.972 |
- |
- |
- |
46.728 |
3.729.244 |
TOTAL RECEITAS |
28.711.245 |
- |
- |
37 |
8.072.910 |
20.638.298 |
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO R$ MIL |
||||||
RECEITAS |
MUNICÍPIOS |
ESTADOS |
REGIÕES |
|||
FPM
|
FPE
|
IPI-EXP
|
FNE
|
FNO
|
FCO
|
|
Imposto de Renda de Pessoa Física |
845.307 |
807.738 |
67.625 |
22.542 |
22.542 |
|
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica |
2.533.541 |
2.420.939 |
202.683 |
67.561 |
67.561 |
|
Imposto de Renda Retido na Fonte |
304.946 |
291.393 |
24.396 |
8.132 |
8.132 |
|
Multas e Juros (I.R.) |
120.743 |
115.376 |
9.659 |
3.220 |
3.220 |
|
SUBTOTAL - IR |
3.804.537 |
3.635.447 |
304.363 |
101.454 |
101.454 |
|
Imposto sobre Produtos Industrializados |
827.090 |
790.330 |
367.595 |
66.167 |
22.056 |
22.056 |
Multas e Juros (IPI) |
11.990 |
11.457 |
5.329 |
959 |
320 |
320 |
SUBTOTAL - IPI |
839.080 |
801.787 |
372.924 |
67.126 |
22.375 |
22.375 |
Retenção para o Fundeb (-20%) |
928.723 |
887.447 |
74.585 |
|||
TOTAL |
3.714.894 |
3.549.787 |
298.339 |
371.489 |
123.830 |
123.830 |
Observações:
Receita classificada referente ao período de 21 a 31/08/2021.
Na arrecadação bruta do IR estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.
Demonstrativo da Distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
1ª cota de setembro de 2021
A partir de 1º de janeiro de 2016 passaram a vigorar os novos critérios de distribuição do FPE presentes na Lei Complementar nº 143 de 2013: para cada decêndio a partir de 2016, os valores que as unidades federativas receberam no correspondente decêndio do exercício de 2015 será corrigido pela variação acumulada do IPCA e por 75% da variação real do último PIB definitivo disponível. Com isso, cria-se um valor de referência que separará dois critérios de distribuição.
Caso o percentual da arrecadação líquida do IR e IPI destinado ao FPE seja inferior ao valor de referência, o valor será integralmente distribuído de acordo com os coeficientes fixos constantes do anexo da LC 62/89. No entanto, se o montante a ser distribuído superar o valor de referência, a parcela excedente será distribuída conforme os novos critérios estabelecidos no inciso III da LC 143/13.
A fim de normatizar os procedimentos a serem seguidos pelas diversas instituições envolvidas na distribuição dos recursos do FPE segundo a nova metodologia – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Banco do Brasil e o próprio Tribunal de Contas da União – o TCU emitiu a Instrução Normativa nº 75, de 9 de dezembro de 2015, na qual fixou, dentre uma série de outros dispositivos, as seguintes regras para o cálculo das cotas decendiais devidas às unidades da federação (art. 9º, § 5º):
- Empregar a variação acumulada do IPCA no período entre o mês anterior ao corrente e o mês correspondente ao múltiplo de doze meses nas distribuições do segundo e do terceiro decêndios do mês corrente e do primeiro decêndio do mês seguinte;
- Utilizar a variação real anual do PIB definitivo informada em novembro de cada ano nas distribuições de todo o exercício seguinte.
FPE a ser distribuido no 1º decêndio de set/21 |
R$ 3.549.787.211,90 |
FPE distribuido no 1º decêndio de set/15 (a) |
Correção PIB
1
|
Correção IPCA
2
|
Valor de Referência
|
R$ 1.727.494.738,94 |
1,01350 |
1,3431 |
R$ 2.351.520.859,35 |
1) 75% da variação do PIB definitivo de 2018, divulgado pelo IBGE em nov/20, em relação ao PIB de 2017.
2) Variação acumulada do IPCA entre jul/15 e jul/21.
Distribuição - critério art. 2º, inciso II e § 2º da LC 143/13 |
Distribuição - critério art. 2º, inciso III da LC 143/13 |
66,24% |
33,76% |
Demonstrativo da Distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
1ª cota de setembro de 2021
(*) Os valores já estão descontados da parcela de 20% destinada ao FUNDEB.
Obs.: valores estimados. O cálculo definitivo do repasse está a cargo do Banco do Brasil.
Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução das Transferências Financeiras Intergovernamentais - COINT/STN/ME
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