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Comunicado Decendial
Comunicado Decendial
FPM / FPE / IPI-Exp / FUNDEB
A Secretaria do Tesouro Nacional informa que o Banco do Brasil S.A. creditará em 30/08/2021, já descontados os 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, os recursos correspondentes à terceira parcela do mês de agosto de 2021 dos Fundos de Participação - FPM/FPE , no valor total de R$ 4.865.104.491,93 , calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda - IR, no valor de R$ 12.697.592.190,33, e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no valor de R$ 1.123.727.389,20.
Para obter o valor da cota individual de cada beneficiário, multiplica-se o valor líquido da terceira cota do mês de julho de 2021, creditado em 30/07/2021, pelo fator de multiplicação informado abaixo:
FUNDO |
VALOR EM R$ |
FATOR DE MULTIPLICAÇÃO |
FPM |
2.487.837.524,27 |
0,9417 |
FPE |
2.377.266.967,66 |
Vide página 3 |
IPI-EXPORTAÇÂO |
89.898.191,17 |
1,3330 |
Obs.: valores já descontados da parcela referente ao Fundeb (20%)
Serão também creditadas no FUNDEB, na mesma data, as retenções nos termos da lei, com a seguinte composição:
RETENÇÃO E DEPÓSITO FUNDEB |
|||
ORIGEM FPM |
ORIGEM FPE |
ORIGEM IPI-EXP |
TOTAL |
R$ 621.959.381,07 |
R$ 594.316.741,91 |
R$ 22.474.547,79 |
R$ 1.238.750.670,77 |
Encontra-se ao final a discriminação da base de cálculo relativa a esta distribuição.
O Banco do Brasil S/A disponibiliza na internet os avisos referentes às distribuições decendiais das cotas dos Fundos de Participação com todos os lançamentos a crédito e a débito. Para efetuar a consulta, acesse a página do Tesouro Nacional https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/estados-e-municipios/transferencias-a-estados-e-municipios/transferencias-constitucionais-e-legais , e em 2-Liberações clique no link “Depósito Bancário (FPM, FPE e IPI-EX)”.
Para receber esse comunicado via e-mail, solicite sua inclusão na lista de distribuição de correio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional referente às transferências constitucionais clicando aqui .
Demonstrativo das Transferências das Receitas Federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios e aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro–Oeste - 3ª cota de agosto de 2021
DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO R$ MIL |
||||||
RECEITAS |
ARRECADAÇÃO
|
DEDUÇÃO
|
DEDUÇÃO
|
INCENTIVOS
|
RESTITUIÇÃO
|
ARRECADAÇÃO
|
Imposto de Renda de Pessoa Física |
394.709 |
- |
- |
- |
(2.019) |
396.728 |
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica |
1.615.331 |
- |
- |
- |
1.226.110 |
389.221 |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
11.235.950 |
- |
- |
- |
(555.953) |
11.791.903 |
Multas e Juros (I.R.) |
100.023 |
- |
- |
- |
(19.717) |
119.740 |
SUBTOTAL - IR |
13.346.013 |
- |
- |
- |
648.421 |
12.697.592 |
Imposto sobre Produtos
|
1.168.440 |
- |
- |
- |
53.903 |
1.114.537 |
Multas e Juros (IPI) |
6.504 |
- |
- |
(2.686) |
9.190 |
|
SUBTOTAL - IPI |
1.174.944 |
- |
- |
- |
51.216 |
1.123.727 |
TOTAL RECEITAS |
14.520.957 |
- |
- |
- |
699.637 |
13.821.320 |
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO R$ MIL |
||||||
RECEITAS |
MUNICÍPIOS |
ESTADOS |
REGIÕES |
|||
FPM
|
FPE
|
IPI-EXP
|
FNE
|
FNO
|
FCO
|
|
Imposto de Renda de Pessoa Física |
89.264 |
85.297 |
7.141 |
2.380 |
2.380 |
|
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica |
87.575 |
83.683 |
7.006 |
2.335 |
2.335 |
|
Imposto de Renda Retido na Fonte |
2.653.178 |
2.535.259 |
212.254 |
70.751 |
70.751 |
|
Multas e Juros (I.R.) |
26.942 |
25.744 |
2.155 |
718 |
718 |
|
SUBTOTAL - IR |
2.856.958 |
2.729.982 |
228.557 |
76.186 |
76.186 |
|
Imposto sobre Produtos Industrializados |
250.771 |
239.625 |
111.454 |
20.062 |
6.687 |
6.687 |
Multas e Juros (IPI) |
2.068 |
1.976 |
919 |
165 |
55 |
55 |
SUBTOTAL - IPI |
252.839 |
241.601 |
112.373 |
20.227 |
6.742 |
6.742 |
Retenção para o Fundeb (-20%) |
621.959 |
594.317 |
22.475 |
|||
TOTAL |
2.487.838 |
2.377.267 |
89.898 |
248.784 |
82.928 |
82.928 |
Observações:
Receita classificada referente ao período de 11 a 20/08/2021.
Na arrecadação bruta do IR estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.
Demonstrativo da Distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
3ª cota de agosto de 2021
A partir de 1º de janeiro de 2016 passaram a vigorar os novos critérios de distribuição do FPE presentes na Lei Complementar nº 143 de 2013: para cada decêndio a partir de 2016, os valores que as unidades federativas receberam no correspondente decêndio do exercício de 2015 será corrigido pela variação acumulada do IPCA e por 75% da variação real do último PIB definitivo disponível. Com isso, cria-se um valor de referência que separará dois critérios de distribuição.
Caso o percentual da arrecadação líquida do IR e IPI destinado ao FPE seja inferior ao valor de referência, o valor será integralmente distribuído de acordo com os coeficientes fixos constantes do anexo da LC 62/89. No entanto, se o montante a ser distribuído superar o valor de referência, a parcela excedente será distribuída conforme os novos critérios estabelecidos no inciso III da LC 143/13.
A fim de normatizar os procedimentos a serem seguidos pelas diversas instituições envolvidas na distribuição dos recursos do FPE segundo a nova metodologia – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Banco do Brasil e o próprio Tribunal de Contas da União – o TCU emitiu a Instrução Normativa nº 75, de 9 de dezembro de 2015, na qual fixou, dentre uma série de outros dispositivos, as seguintes regras para o cálculo das cotas decendiais devidas às unidades da federação (art. 9º, § 5º):
- Empregar a variação acumulada do IPCA no período entre o mês anterior ao corrente e o mês correspondente ao múltiplo de doze meses nas distribuições do segundo e do terceiro decêndios do mês corrente e do primeiro decêndio do mês seguinte;
- Utilizar a variação real anual do PIB definitivo informada em novembro de cada ano nas distribuições de todo o exercício seguinte.
FPE a ser distribuido no 3º decêndio de ago/21 |
R$ 2.377.266.967,66 |
FPE distribuido no 3º decêndio de ago/15 (a) |
Correção PIB
1
|
Correção IPCA
2
|
Valor de Referência
|
R$ 1.596.474.323,80 |
1,01350 |
1,3431 |
R$ 2.173.171.697,26 |
1) 75% da variação do PIB definitivo de 2017, divulgado pelo IBGE em nov/19, em relação ao PIB de 2016.
2) Variação acumulada do IPCA entre jul/15 e jul/21.
Distribuição - critério art. 2º, inciso II e § 2º da LC 143/13 |
Distribuição - critério art. 2º, inciso III da LC 143/13 |
91,4147% |
8,5853% |
Demonstrativo da Distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
3ª cota de agosto de 2021
Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução das Transferências Financeiras Intergovernamentais - COINT/STN/ME
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