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Comunicado Decendial
A Secretaria do Tesouro Nacional informa que o Banco do Brasil S.A. creditará em 20/08/2021, já descontados os 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, os recursos correspondentes à segunda parcela do mês de agosto de 2021 dos Fundos de Participação - FPM/FPE, no valor total de R$ 1.748.941.731,60, calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda - IR, no valor de R$ 3.939.953.226,57, e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no valor de R$ 1.028.631.237,70.
Para obter o valor da cota individual de cada beneficiário, multiplica-se o valor líquido da terceira cota do mês de julho de 2021, creditado em 30/07/2021, pelo fator de multiplicação informado abaixo:
FUNDO |
VALOR EM R$ |
FATOR DE MULTIPLICAÇÃO |
FPM |
894.345.203,66 |
0,3385 |
FPE |
854.596.527,94 |
Vide página 3 |
IPI-EXPORTAÇÂO |
82.290.499,05 |
1,2202 |
Obs.: valores já descontados da parcela referente ao Fundeb (20%)
Serão também creditadas no FUNDEB, na mesma data, as retenções nos termos da lei, com a seguinte composição:
RETENÇÃO E DEPÓSITO FUNDEB |
|||
ORIGEM FPM |
ORIGEM FPE |
ORIGEM IPI-EXP |
TOTAL |
R$ 223.586.300,91 |
R$ 213.649.131,99 |
R$ 20.572.624,76 |
R$ 457.808.057,66 |
Encontra-se ao final a discriminação da base de cálculo relativa a esta distribuição.
O Banco do Brasil S/A disponibiliza na internet os avisos referentes às distribuições decendiais das cotas dos Fundos de Participação com todos os lançamentos a crédito e a débito. Para efetuar a consulta, acesse a página do Tesouro Nacional http://www.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias-constitucionais-e-legais, e em 2-Liberações clique no link “Banco do Brasil”.
Para receber esse comunicado via e-mail, solicite sua inclusão na lista de distribuição de correio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional referente às transferências constitucionais clicando aqui
Demonstrativo das Transferências das Receitas Federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios e aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro–Oeste - 2ª cota de agosto de 2021
DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO R$ MIL |
||||||
RECEITAS |
ARRECADAÇÃO |
DEDUÇÃO |
DEDUÇÃO |
INCENTIVOS |
RESTITUIÇÃO |
ARRECADAÇÃO |
Imposto de Renda de Pessoa Física |
348.296 |
- |
- |
- |
(9.204) |
357.501 |
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica |
644.731 |
- |
- |
1 |
217.580 |
427.150 |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
2.739.570 |
- |
- |
- |
(338.884) |
3.078.454 |
Multas e Juros (I.R.) |
62.515 |
- |
- |
- |
(14.333) |
76.848 |
SUBTOTAL - IR |
3.795.113 |
- |
- |
1 |
(144.841) |
3.939.953 |
Imposto sobre Produtos |
1.243.962 |
- |
- |
- |
220.577 |
1.023.385 |
Multas e Juros (IPI) |
2.857 |
- |
- |
(2.389) |
5.246 |
|
SUBTOTAL - IPI |
1.246.819 |
- |
- |
- |
218.188 |
1.028.631 |
TOTAL RECEITAS |
5.041.932 |
- |
- |
1 |
73.347 |
4.968.584 |
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO R$ MIL |
||||||
RECEITAS |
MUNICÍPIOS |
ESTADOS |
REGIÕES |
|||
FPM |
FPE |
IPI-EXP |
FNE |
FNO |
FCO |
|
Imposto de Renda de Pessoa Física |
80.438 |
76.863 |
6.435 |
2.145 |
2.145 |
|
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica |
96.109 |
91.837 |
7.689 |
2.563 |
2.563 |
|
Imposto de Renda Retido na Fonte |
692.652 |
661.868 |
55.412 |
18.471 |
18.471 |
|
Multas e Juros (I.R.) |
17.291 |
16.522 |
1.383 |
461 |
461 |
|
SUBTOTAL - IR |
886.489 |
847.090 |
70.919 |
23.640 |
23.640 |
|
Imposto sobre Produtos Industrializados |
230.262 |
220.028 |
102.339 |
18.421 |
6.140 |
6.140 |
Multas e Juros (IPI) |
1.180 |
1.128 |
525 |
94 |
31 |
31 |
SUBTOTAL - IPI |
231.442 |
221.156 |
102.863 |
18.515 |
6.172 |
6.172 |
Retenção para o Fundeb (-20%) |
223.586 |
213.649 |
20.573 |
|||
TOTAL |
894.345 |
854.597 |
82.290 |
89.435 |
29.812 |
29.812 |
Observações:
Receita classificada referente ao período de 1 a 10/08/2021.
Na arrecadação bruta do IR estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.
Demonstrativo da Distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
2ª cota de agosto de 2021
A partir de 1º de janeiro de 2016 passaram a vigorar os novos critérios de distribuição do FPE presentes na Lei Complementar nº 143 de 2013: para cada decêndio a partir de 2016, os valores que as unidades federativas receberam no correspondente decêndio do exercício de 2015 será corrigido pela variação acumulada do IPCA e por 75% da variação real do último PIB definitivo disponível. Com isso, cria-se um valor de referência que separará dois critérios de distribuição.
Caso o percentual da arrecadação líquida do IR e IPI destinado ao FPE seja inferior ao valor de referência, o valor será integralmente distribuído de acordo com os coeficientes fixos constantes do anexo da LC 62/89. No entanto, se o montante a ser distribuído superar o valor de referência, a parcela excedente será distribuída conforme os novos critérios estabelecidos no inciso III da LC 143/13.
A fim de normatizar os procedimentos a serem seguidos pelas diversas instituições envolvidas na distribuição dos recursos do FPE segundo a nova metodologia – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Banco do Brasil e o próprio Tribunal de Contas da União – o TCU emitiu a Instrução Normativa nº 75, de 9 de dezembro de 2015, na qual fixou, dentre uma série de outros dispositivos, as seguintes regras para o cálculo das cotas decendiais devidas às unidades da federação (art. 9º, § 5º):
- Empregar a variação acumulada do IPCA no período entre o mês anterior ao corrente e o mês correspondente ao múltiplo de doze meses nas distribuições do segundo e do terceiro decêndios do mês corrente e do primeiro decêndio do mês seguinte;
- Utilizar a variação real anual do PIB definitivo informada em novembro de cada ano nas distribuições de todo o exercício seguinte.
FPE a ser distribuido no 2º decêndio de ago/21 |
R$ 854.596.527,94 |
FPE distribuido no 2º decêndio de ago/15 (a) |
Correção PIB1 |
Correção IPCA2 |
Valor de Referência |
R$ 443.264.670,02 |
1,01350 |
1,3431 |
R$ 603.385.986,81 |
1) 75% da variação do PIB definitivo de 2017, divulgado pelo IBGE em nov/19, em relação ao PIB de 2016.
2) Variação acumulada do IPCA entre jul/15 e jul/21.
Distribuição - critério art. 2º, inciso II e § 2º da LC 143/13 |
Distribuição - critério art. 2º, inciso III da LC 143/13 |
70,6048% |
29,3952% |
2ª cota de agosto de 2021
ESTADOS |
UF |
Participação definida pelo inciso II e § 2º do Art. 2º da LC 62/89 |
Distribuição |
Participação definida pelo inciso III da LC 143/13 |
Distribuição |
Valor a ser repassado do FPE |
Acre |
AC |
3,4210 |
R$ 20.641.835 |
3,9531 |
R$ 9.930.501 |
R$ 30.572.336 |
Alagoas |
AL |
4,1601 |
R$ 25.101.460 |
4,9123 |
R$ 12.340.238 |
R$ 37.441.698 |
Amapá |
AP |
3,4120 |
R$ 20.587.530 |
3,9873 |
R$ 10.016.551 |
R$ 30.604.080 |
Amazonas |
AM |
2,7904 |
R$ 16.836.883 |
4,7290 |
R$ 11.879.704 |
R$ 28.716.586 |
Bahia |
BA |
9,3962 |
R$ 56.695.354 |
8,4142 |
R$ 21.137.347 |
R$ 77.832.701 |
Ceará |
CE |
7,3369 |
R$ 44.269.826 |
6,2473 |
R$ 15.693.854 |
R$ 59.963.680 |
Distrito Federal |
DF |
0,6902 |
R$ 4.164.570 |
0,6585 |
R$ 1.654.309 |
R$ 5.818.879 |
Espírito Santo |
ES |
1,5000 |
R$ 9.050.790 |
1,9027 |
R$ 4.779.743 |
R$ 13.830.533 |
Goiás |
GO |
2,8431 |
R$ 17.154.867 |
3,4509 |
R$ 8.669.120 |
R$ 25.823.987 |
Maranhão |
MA |
7,2182 |
R$ 43.553.607 |
6,8519 |
R$ 17.212.630 |
R$ 60.766.237 |
Mato Grosso |
MT |
2,3079 |
R$ 13.925.545 |
2,0727 |
R$ 5.206.856 |
R$ 19.132.401 |
Mato Grosso do Sul |
MS |
1,3320 |
R$ 8.037.101 |
1,5119 |
R$ 3.798.025 |
R$ 11.835.126 |
Minas Gerais |
MG |
4,4545 |
R$ 26.877.829 |
5,1361 |
R$ 12.902.467 |
R$ 39.780.296 |
Pará |
PA |
6,1120 |
R$ 36.878.952 |
6,5267 |
R$ 16.395.814 |
R$ 53.274.765 |
Paraíba |
PB |
4,7889 |
R$ 28.895.552 |
4,3835 |
R$ 11.011.869 |
R$ 39.907.421 |
Paraná |
PR |
2,8832 |
R$ 17.396.825 |
2,5740 |
R$ 6.466.225 |
R$ 23.863.049 |
Pernambuco |
PE |
6,9002 |
R$ 41.634.840 |
6,3233 |
R$ 15.884.751 |
R$ 57.519.591 |
Piauí |
PI |
4,3214 |
R$ 26.074.722 |
4,4624 |
R$ 11.210.057 |
R$ 37.284.779 |
Rio de Janeiro |
RJ |
1,5277 |
R$ 9.217.928 |
1,2666 |
R$ 3.181.946 |
R$ 12.399.873 |
Rio Grande do Norte |
RN |
4,1779 |
R$ 25.208.863 |
3,7659 |
R$ 9.460.318 |
R$ 34.669.181 |
Rio Grande do Sul |
RS |
2,3548 |
R$ 14.208.533 |
1,2587 |
R$ 3.161.924 |
R$ 17.370.457 |
Rondônia |
RO |
2,8156 |
R$ 16.988.936 |
2,9820 |
R$ 7.491.149 |
R$ 24.480.084 |
Roraima |
RR |
2,4807 |
R$ 14.968.196 |
3,4816 |
R$ 8.746.131 |
R$ 23.714.327 |
Santa Catarina |
SC |
1,2798 |
R$ 7.722.134 |
1,2241 |
R$ 3.075.136 |
R$ 10.797.270 |
São Paulo |
SP |
1,0000 |
R$ 6.033.860 |
0,8346 |
R$ 2.096.694 |
R$ 8.130.553 |
Sergipe |
SE |
4,1553 |
R$ 25.072.498 |
3,6762 |
R$ 9.235.080 |
R$ 34.307.578 |
Tocantins |
TO |
4,3400 |
R$ 26.186.952 |
3,4123 |
R$ 8.572.105 |
R$ 34.759.057 |
TOTAL |
|
100,0 |
R$ 603.385.987 |
100,0 |
R$ 251.210.541 |
R$ 854.596.528 |
(*) Os valores já estão descontados da parcela de 20% destinada ao FUNDEB.
Obs.: valores estimados. O cálculo definitivo do repasse está a cargo do Banco do Brasil.
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