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CMN viabiliza renegociação de contratos entre estados e BNDES
Serão renegociadas as operações contratadas até 31/12/2015 cuja carência tenha cessado até 31 de dezembro de 2016
Em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (23/02), o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou resolução alterando a Resolução CMN nº2.827, de 2001, para viabilizar renegociações de contratos entre estados e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Tais renegociações estão previstas no Plano de Auxílio aos Estados e Distrito Federal, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016:
Art. 2o Ficam dispensados os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas renegociações dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os Estados e o Distrito Federal, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Serão renegociadas as operações contratadas até 31 de dezembro de 2015, e cuja carência tenha cessado até 31 de dezembro de 2016. Para essas operações, será concedido um alongamento de prazo de até 20 anos para pagamento, com até 4 anos de carência.
Como, para algumas linhas, a Resolução CMN nº2.827/2001 estabelece prazos máximos para as operações originais inferiores aos novos prazos definidos, fez-se necessário alterações em seus artigos 9ºN, 9ºS e 9ºZ.
Caso todas os contratos das linhas sejam renegociados, haverá um uma redução no serviço da dívida dos estados de R$ 6,0 bilhões ao longo dos próximos 3 anos, sendo R$ 2,3 bilhões em 2017, R$ 2,0 bilhões em 2018 e R$ 1,7 bilhões em 2019.