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CMN regulamenta procedimentos para alongamento de dívidas da LC 156
Lei trata do alongamento de dívidas no âmbito do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Em reunião ordinária realizada hoje (29/06/2017), o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou resolução para definir os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras para o alongamento de dívidas no âmbito do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº 156, de 2016.
Para essas renegociações, a LC 156, de 2016, dispensou os requisitos exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Diante disso, os procedimentos a serem seguidos pelas instituições financeiras para realizar as renegociações são:
1. Centralização do recebimento dos documentos necessários à realização das renegociações.
2. Verificação do enquadramento da operação nos limites definidos pela Resolução nº 2.827/2001.
3. Obtenção da manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional sobre a verificação dos limites e condições aplicáveis às operações.
4. Verificação de adimplência do interessado perante as instituições financeiras e de inexistência de pendências no CADIP, sistema do Banco Central que registra as operações de crédito dos entes públicos com o sistema financeiro.
Trata-se, portanto, de medida operacional que define procedimentos para a instrução, pelas instituições financeiras, das operações de renegociação de dívidas no âmbito da LC 156.