Notícias
CMN permite contratação de novas operações de crédito por Estados
Inclusão pode ser feita até 30 de dezembro de 2016; limite para entes não signatários do PAF foi elevado para R$ 3,7 bilhões
Em reunião ordinária realizada hoje (24/11), o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Res. 2.827/2001 para possibilitar aos Estados signatários do Programa de Ajuste Fiscal (PAF) a inclusão, até 30/12/2016, de operações de crédito no programa para futuras contratações.
Foi ainda elevado, de R$ 2,8 bilhões para R$ 3,7 bilhões, o limite de operações de crédito para os entes não-signatários do PAF. Neste caso, os pedidos devem ser protocolados na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até 31/12/2016 e as operações contratadas até 31/12/2017.
A reabertura da possibilidade de novas operações é compatível com o limite calculado pelo Tesouro Nacional para o ano, que é de R$ 20 bilhões (R$ 17 bilhões com garantia da União e R$ 3 bilhões sem garantia). Até o momento, foram autorizadas operações de crédito com garantia que somam R$ 10 bilhões, remanescendo R$ 7 bilhões para alocação.
A concessão de garantia pela União em operações de empréstimos está condicionada à análise da capacidade de pagamento (Capag) dos entes pela STN. A Capag permite classificar a situação fiscal dos entes por meio de indicadores econômico-financeiros.
O entendimento do Ministério da Fazenda é que serão autorizadas apenas operações de crédito para os entes com boa capacidade de pagamento, segundo classificação de risco A e B, nos termos calculados pela STN. Essa decisão busca preservar a solvência do ente federado, com especial atenção a sua condição de honrar os compromissos assumidos contratualmente.
Por essas razões, a medida não possui risco fiscal relevante e permitirá um alívio à situação fiscal dos Estados sem comprometer sua solvência fiscal.
Em entrevista coletiva para explicar o voto do CMN, a subsecretária de relações financeiras intergovernamentais do Tesouro, Pricilla Santana, destacou que as medidas são totalmente compatíveis com a meta para o resultado primário e não resultam em aumento do nível de endividamento dos entes. A concessão de garantias, pela União, para os empréstimos dependerá do nível da capacidade de pagamento – apenas os 14 Estados com notas A ou B são elegíveis – do volume de contratação de empréstimos dos últimos cinco anos e do endividamento. "A ideia desse mecanismo é premiar os entes que têm boa capacidade de pagamento e facilitar os investimentos", disse Pricilla.
Legislação relacionada:
Res. 2.827, de 2001, que consolida e define as regras para o contingenciamento do crédito ao setor público
.