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CMN autoriza concessão de financiamento a entes que tiveram perdas com royalties
Fluxo anual de pagamentos dos contratos não poderá exceder 10% do valor a ser recebido por royalties
Inclui o art. 9°-AA na Resolução Nº 2.827/2001, para autorizar a concessão de financiamento aos entes federativos em função da perda de arrecadação de royalties, nos termos do §4º, artigo 5º, da resolução Nº 43, de 2001, do Senado Federal.
Resumo da medida
Em maio de 2015, o Senado Federal autorizou que operações de crédito a serem contratadas com os entes subnacionais que em 2015 e 2016 tiveram ou venham a ter redução nas receitas de royalties[1]não impactem os limites de endividamento desses entes, nos termos definidos na Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.
O valor dessas operações é limitado, para cada ente, à perda arrecadatória apurada entre a média das receitas de royalties recebidas em 2013 e 2014 e a média dos recebimentos de 2015 e projetados para 2016.
O fluxo anual dos pagamentos originados desses contratos não poderá exceder 10% do valor que vier a ser recebido anualmente pelo ente, em consequência da exploração dos mesmos recursos. Além disso, as operações deverão contar com garantia das receitas futuras de royalties.
A medida do Senado Federal teve como justificativa a necessidade de evitar a descontinuidade de projetos e gastos públicos dos entes subnacionais cujas economias são baseadas nas atividades da indústria de Petróleo e Gás, na esteira da perda de receitas derivada da redução do preço do barril do petróleo no mercado internacional.
Visando possibilitar que as instituições financeiras contratem estas operações de crédito junto aos entes subnacionais, fez-se necessário alterar a Resolução CMN nº 2.827, de 2001, que limita a exposição do Sistema Financeiro ao Setor Público.
A inclusão do artigo 9º-AA na Resolução 2.827/2001 permitirá a contratação das operações de crédito em questão, até o limite de R$ 1 bilhão.
O limite de contração de operações de crédito de cada instituição financeira com órgãos e entidades do setor público permanece em 45% do Patrimônio de Referência da instituição, de forma que a presente medida não colocará em risco a higidez do sistema financeiro.
[1] Contempla royalties derivados da exploração de petróleo e gás, de recursos minerais e de recursos hídricos para geração de energia.