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CMN aumenta o limite global para contratações de operações de crédito por órgãos e entidades dos Estados, DF e municípios
Em reunião ordinária realizada hoje, 18, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que amplia os limites globais anuais para contratação de operações de crédito aos órgãos e entidades dos Estados, DF e municípios em 2023, 2024 e 2025, nos termos da Resolução CMN nº 4.995/2022.
A Resolução aprovada, que entra em vigor em 1º de junho, eleva o limite para Estados, DF e municípios em até R$ 6,0 bilhões em 2023 (sendo R$ 3 bilhões para operações com garantia da União e R$ 3,0 bilhões para operações sem garantia da União) e em até R$ 5,0 bilhões em 2024 e 2025 (sendo R$ 3,0 bilhões para operações com garantia da União e R$ 2,0 bilhões para operações sem garantia da União).
A ampliação dos limites globais anuais nos montantes em questão está alinhada às projeções de resultado primário para os entes subnacionais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. A utilização desses limites pode ser acompanhada pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.