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CMN amplia limites para financiamento de obras das Olimpíadas 2016
Em reunião ordinária realizada hoje (28/7), o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução nº 4.507, que regulamenta as condições para as instituições financeiras refinanciarem operações de crédito rural contratadas por produtores no âmbito do Programa de Sustentação de Investimento (PSI). Como o refinanciamento não contará com subvenção da União, a economia com essa medida pode chegar a R$ 890,4 milhões até 2018.
A normatização, que permite às instituições financeiras prorrogarem as operações de crédito rural contratadas por produtores rurais no PSI, foi adotada para melhorar o fluxo de caixa desses produtores, em dificuldades financeiras em razão da crise econômica. Essas operações destinaram-se a financiar bens de capital.
A renegociação possibilitada pela nova Resolução proporciona redução de custos de equalização para a União em relação ao pagamento de subvenção previsto quando da contratação das operações rurais no âmbito do PSI. Isto porque as parcelas refinanciadas comporão outro saldo, cujas taxas de juros, mais altas, não se enquadram nas regras do PSI.
A economia estimada pode alcançar até R$ 890,4 milhões, sendo R$ 363 milhões em 2016, R$ 441 milhões em 2017 e R$ 86,4 milhões em 2018, dependendo da adesão dos mutuários.
O saldo devedor passível de renegociação é da ordem de R$ 24,1 bilhões, abrangendo mais de 220 mil operações. As taxas atuais dos financiamentos, que contam com equalização do Tesouro Nacional, variam entre 4,5% a 9,5% ao ano, e passarão a ser TJLP + 4,6% a.a. Poderão ser refinanciadas até 24 parcelas vincendas, a depender do contrato.