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Canais de divulgação do Tesouro Nacional passam por ajustes durante período eleitoral
Em função das eleições de 2022, os canais de comunicação e divulgação da Secretaria do Tesouro Nacional sofrerão ajustes durante o defeso eleitoral, período que começa três meses antes do pleito, 2 de julho, e vai até 2 de outubro, quando será realizado o primeiro turno das eleições. Em caso de segundo turno, o período será estendido até o dia 30 de outubro. Os ajustes são necessários para atendimento à legislação eleitoral.
Durante esse período, os canais de comunicação do Tesouro Nacional terão parte do seu conteúdo suspenso temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, que é vedada durante o período de defeso eleitoral.
As cinco redes sociais oficiais do Tesouro Nacional serão suspensas temporariamente. Elas ficarão desativadas durante o período das restrições e, após as eleições, elas irão retornar ao ar e terão os seus conteúdos restabelecidos. São elas:
- Facebook (https://www.facebook.com/tesouronacional)
- Instagram (https://www.instagram.com/tesouronacional/)
- Twitter (https://twitter.com/TesouroNacional)
- LinkedIn (https://www.linkedin.com/company/tesouronacional/)
- Youtube (https://www.youtube.com/tesouronacional)
Para esse período de defeso eleitoral, a Ministério da Economia criou perfis temporários nas redes sociais Twitter (@mineconomiap) e Instagram (@ministeriodaeconomiap) para publicações das diversas secretarias da pasta.
NORMATIVOS
Os ajustes realizados nos canais de comunicação de divulgação da instituição estão em consonância com a Lei nº 9.504, de 1997, que dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Uma das vedações trata da publicidade institucional.
Além disso, são observados normativos expedidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022, que orienta sobre a atuação dos órgãos e agentes públicos do governo federal durante o período eleitoral e também a Portaria SECOM/MCOM nº 5.973 de 28 de junho de 2022, que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM).