O que é GRU?
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, tais como taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados pelas Universidades Públicas Federais), multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.
A GRU foi desenvolvida com o intuito de atender o disposto no art. 98, da Lei nº 10.707, de 30.07.2003 - (LDO), tendo sido autorizada pelo Decreto nº 4.950, de 09.01.2004. Os formulários da GRU foram aprovados pela Instrução Normativa nº 03, de 12.02.2004, posteriormente revogada pela Instrução Normativa nº 02, de 22.05.2009, também revogada, pela Instrução Normativa nº 08, de 25.10.2024, que instituiu outros modelos e procedimentos.
Esse documento aperfeiçoou o processo de depósito direto na Conta Única, permitindo melhor controle dos valores ingressados e maior transparência na classificação das receitas. Além disso, a GRU possibilitou a redução de custos com despesas bancárias, uma vez que foi firmado um convênio entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil, para que este centralizasse a arrecadação da GRU, sem cobrança de tarifa.