Orientações sobre Pagamento de GRU
1. A GRU Simples pode ser paga em qualquer Banco?
Não. A GRU Simples tem pagamento exclusivo no Banco do Brasil.
2. Como efetuar o pagamento da GRU Simples em caso de greve do Banco do Brasil?
O contribuinte que for cliente do Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento da GRU pela internet, pelo aplicativo do banco ou por meio dos terminais de autoatendimento. O contribuinte que não for cliente do Banco do Brasil deverá entrar em contato com o Órgão Público para o qual será efetuado o pagamento a fim de obter orientações sobre como proceder. O Órgão é o responsável por fornecer uma alternativa para o pagamento, conforme inciso IV do art. 14 da Instrução Normativa STN nº 8, de 25 de outubro de 2024.
3. A GRU Simples pode ser paga com cheque?
Esta opção foi descontinuada com a entrada em vigor da Instrução normativa STN nº 8, de 25 de outubro de 2024.
4. Como efetuar o pagamento de boletos de GRU com o mesmo código de barras?
Nesse caso, o pagamento das guias somente poderá ser efetuado em dias diferentes ou no mesmo dia na "boca do caixa".
5. Como pagar uma GRU Simples por meio de depósito?
Esta opção foi descontinuada com a entrada em vigor da Instrução normativa STN nº 8, de 25 de outubro de 2024.
6. Como pagar uma GRU Simples por meio de DOC ou TED?
Esta opção foi descontinuada com a entrada em vigor da Instrução normativa STN nº 8, de 25 de outubro de 2024.
7. Como pagar uma GRU Cobrança?
O pagamento da GRU Cobrança é similar ao pagamento de um título ou boleto bancário comum e pode ser efetuado em qualquer Banco, bem como nas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
8. É possível obter a segunda via do comprovante de pagamento de uma GRU?
Não. No entanto, pode-se entrar em contato com o Órgão favorecido pelo pagamento, uma vez que ele tem os mecanismos necessários para sua comprovação. No site do Tesouro Nacional é possível consultar os pagamentos efetuados por um CPF/CNPJ, com autenticação via "gov.br" com conta nível Prata ou Ouro. No caso de CNPJ, este deve estar vinculado ao CPF autenticado.
9. O que fazer quando se efetua o pagamento de uma GRU emitida com alguma informação errada?
Neste caso, o contribuinte deverá entrar em contato com o setor financeiro do Órgão Público que recebeu o pagamento para solicitar a retificação ou retificação, conforme incisos IX e X do art. 14 da Instrução Normativa STN nº 8, de 25 de outubro de 2024.
10. Como solicitar a retificação de uma GRU paga?
Conforme a Instrução Normativa STN nº 08, de 25 de outubro de 2024, art.14, IX, compete ao órgão arrecadador efetuar a eventual retificação dos registros no SisGRU.
Sendo assim, para formalizar o pedido de retificação, o interessado deverá entrar em contato com o setor financeiro do Órgão Público que recebeu o pagamento (Órgão que consta como UNIDADE FAVORECIDA na GRU paga). Caberá ao Órgão efetuar a retificação ou dar orientações sobre o procedimento a ser seguido.
11. Como solicitar restituição de pagamento a maior ou indevido?
Conforme a Instrução Normativa STN nº 08, de 25 de outubro de 2024, art.14, X, compete ao órgão arrecadador restituir ao contribuinte valores pagos a maior ou indevidamente.
Sendo assim, para formalizar o pedido de restituição, o interessado deverá entrar em contato com o setor financeiro do Órgão Público que recebeu o pagamento (Órgão que consta como UNIDADE FAVORECIDA na GRU paga). Caberá ao Órgão reconhecer ou não a legitimidade do pedido e a adoção das providências para efetuar a restituição total ou parcial.
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