Linha de Blended Finance para Mobilização de Capital Privado Externo
A Sublinha de blended finance (financiamento parcial) se insere no conceito de uso de capital catalítico (custo reduzido) para mobilização de capital privado. Serão fornecidas linhas de crédito a custo competitivo para complementar o funding dos projetos para aqueles investidores que realizarem operações de captação de dívida, via mercado de capitais, ou dívidas contratuais junto a Instituições Financeiras no exterior. As operações necessariamente devem estar voltadas ao financiamento de projetos em setores chave da transformação ecológica e as captações de dívida no exterior devem estar associadas a mecanismos de hedge cambial para evitar a exposição excessiva ao risco cambial por parte de empresas locais.
Em termos práticos, a Sublinha funcionará da seguinte forma: as instituições financeiras locais poderão tomar a linha no âmbito do Programa Eco Invest Brasil e repassá-las aos investidores em complemento a operações de mercado de capitais no exterior, em proporção que será definida em rodadas de leilões de distribuição das linhas, premiando aqueles que exijam a menor proporção de capital catalítico (baixo custo) como complemento para operações de captação de dívida no exterior com hedge cambial voltadas a viabilizar projetos greenfield (a serem construídos a partir de projetos iniciais) nos setores elegíveis do Programa, em especial sob os eixos do adensamento tecnológico, da bioeconomia, da transição energética, da economia circular, da infraestrutura verde e da adaptação às mudanças climáticas.
Nos termos da Portaria STN/MF nº 1.135, de 11 de julho de 2024, foram tornadas públicas as condições para o Primeiro Leilão Eco Invest Brasil (nº 01/2024) da Sublinha Blended Finance, a ocorrer em até 60 dias a partir da publicação da citada Portaria.
Resultado Primeiro Leilão Eco Invest
Principais documentos relacionados ao Primeiro Leilão da Sublinha Blended Finance:
a) 1º leilão
Legislação
i. Lei Nº 14.995, de 10 de outubro de 2024
ii Portaria STN/MF nº 1.135, de 11 de Julho de 2024
iii. Portaria STN/MF nº 1.308, de 19 de Agosto de 2024 (Altera a Portaria STN/MF nº 1.135/2024)
iv. Portaria MF nº 1.312, de 20 de Agosto de 2024 (Altera a Portaria MF nº 964/2024)
Documentos
i. Relatório de pré-alocação (Modelo)
iii. Relatório de Prestação de Contas (Modelo)
iv. Contrato - Agente Financeiro