Sobre
A implantação do Sistema de Transferência de Reservas (STR), a partir de 22/04/2002, proporcionou ao Tesouro Nacional, entidade integrante do Sistema, ganhos consideráveis no que se refere às rotinas de movimentação financeira da conta única do Tesouro Nacional.
Em várias operações o prazo de ingresso de recursos na conta única foi reduzido. Por outro lado, nas saídas de recursos da conta única, o Tesouro Nacional passou a creditar o beneficiário do pagamento diretamente por meio do STR, eliminando a intermediação do agente financeiro, reduzindo o tempo entre a data de saída dos recursos da conta única e a data de crédito ao beneficiário. Desse modo os recursos permanecem mais tempo à disposição do Tesouro, sendo remunerado durante esse período.
Dentre as alterações implementadas nas rotinas de execução orçamentária e financeira – sempre comandadas pelo Sistema de Administração Financeira (SIAFI), destacam-se: Ingresso de Recursos, Saída de Recursos e Fluxos de Operações SPB - Tesouro.
Ingresso de recursos
- Arrecadação do INSS: desde 11/03/02 foi eliminado o trânsito financeiro da arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), junto ao agente financeiro, com repasse direto para a conta única dos recursos arrecadados pelos bancos conveniados. Com isso, os recursos passaram a ingressar 1 (um) dia antes na conta única.
- Operações com Instituições Financeiras: foi desenvolvido no SIAFI o Depósito Direto na Conta única, via SPB, possibilitando que as instituições financeiras, que realizam operações com o Tesouro, repassem, em tempo real, os recursos para a conta única com contabilização automática na Unidade Gestora responsável. Dentre estas operações destaca-se: Operações Oficiais de Crédito, Operações de Crédito Externas, Dívidas Securitizadas e o Repasse de arrecadação do DPVAT.
- Pagamento de Tributos Direto no Tesouro Nacional: há vários anos as Unidades Gestoras do governo exercem o papel de agentes arrecadadores realizando a retenção de tributos na fonte, quando da realização de pagamentos por meio do SIAFI.
A partir de 12/08/02, o Tesouro Nacional ficou mais próximo dos contribuintes, pois foi criado mecanismo que possibilita o pagamento de tributos, recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Federal (DARF) e Guia da Previdência Social (GPS), diretamente ao Tesouro Nacional.
Para isso a instituição financeira deverá fornecer este serviço ao cliente sendo a intermediária entre o contribuinte e o Tesouro. A novidade é que o contribuinte estará quitando o seu tributo diretamente no Tesouro, que fornecerá à instituição financeira o número da quitação que o repassará ao contribuinte. De posse do número de quitação e da identificação (CPF/CNPJ), o contribuinte poderá acessar o endereço do Tesouro na internet e imprimir o comprovante, no dia seguinte do recolhimento. A instituição financeira também poderá recolher os seus próprios tributos.
A vantagem para o Tesouro e, conseqüentemente, para o contribuinte, é que o Governo não pagará tarifa por documento arrecadado, como acontece com os recolhimentos via agentes credenciados. Outro ganho refere-se ao tempo de repasse dos valores arrecadados para a conta única, que nessa sistemática são transferidos em tempo real, enquanto que quando recolhidos em agentes credenciados são repassados no dia útil seguinte.
O pagamento de DARF e GPS está regulamentado, respectivamente, na Portaria SRF 913, de 25/07/2002 e na Resolução INSS No 100, de 26/08/2002.
Saída de recursos
- Pagamentos para Instiuições Financeiras: desde a implantação do SPB os pagamentos realizados pelas diversas unidades gestoras do Governo federal, em que os beneficiários sejam instituições financeiras, estão sendo gradativamente direcionados para o SPB, com crédito direto ao beneficiário.
- Pagamentos de Salários: desde 19/08/2002, os pagamentos de salários dos órgãos da administração pública federal integrantes do SIAFI quando realizados por meio de lista eletrônica enviada ao banco, são creditados diretamente na conta de reservas bancárias da instituição financeira beneficiária. Esta nova sistemática possibilita que os créditos dos servidores públicos aconteçam de forma padronizada, na mesma data.
- Pagamento de Depósitos Judiciais: também, a partir de 19/08/2002, os depósitos judiciais dos órgãos da administração pública federal integrantes do SIAFI vêm sendo creditados diretamente na conta de reservas bancárias da instituição financeira beneficiária. Esta nova sistemática possibilita um maior controle sobre os depósitos judiciais.
- Pagamento de Precatórios: os pagamentos de sentenças judiciais (precatórios, Requisições de Pequeno Valor, Juizados Especiais Federais e outras sentenças judiciais transitadas em julgado) dos órgãos da administração pública federal, integrantes do SIAFI, estão sendo colocados à disposição da justiça ou creditados diretamente ao beneficiário do pagamento em conta específica mantida na instituição financeira. Esta nova sistemática possibilita um maior controle sobre os pagamentos de sentenças judiciais e atende ao disposto no artigo 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal.