Cronograma de Pagamento dos Órgãos
A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.
Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretárias de Planejamento, Orçamento e Administração (ou equivalentes os órgãos setoriais - OSPF) e as Unidades Gestoras Executoras (UGE).
Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários a sua execução. Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabem a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento.
A programação financeira é consubstanciada no Decreto Anual de Programação Orçamentária e Financeira - DPOF, o qual é editado em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual e revisado bimestralmente, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. O DPOF estabelece cronogramas ou limites de pagamento de acordo com as regras fiscais vigentes para o exercício, cabendo ao órgãos setoriais observá-los quando da realização dos pagamentos relativos às dotações do exercício e aos restos a pagar.
Durante o exercício, os órgãos setoriais podem solicitar ajustes em relação ao cronograma de execução mensal de desembolso do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira. O procedimento de solicitação de ajustes por parte dos órgãos é regulado pela Portaria MF nº 635, de 27 de junho de 2023, que prevê, em seu art. 5º § 1º, a utilização de sistema específico disponibilizado em sítio eletrônico. Para tanto, é disponibilizado aos órgãos setoriais o Sistema SIGEFI, que incorpora os valores de cronograma de desembolso mensal por órgãos, divulgados por meio de Decreto Presidencial. Para acessar o SIGEFI, clique aqui.
Seguem abaixo os cronogramas de pagamento atualizados aos Órgãos do Poder Executivo estabelecidos pelo Decreto de Programação Orçamentária e Financeira do exercício.