Outros
Em 29 de novembro de 2004 foi instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) por meio da Medida Provisória n° 226/2004, convertida na Lei n° 11.110/2005, com o objetivo de prover recursos aos empreendedores que não tinham acesso às linhas de crédito do sistema financeiro convencional, propiciando condições mínimas para o incremento de suas atividades produtivas e assim gerando renda e postos de trabalho.
O microcrédito produtivo orientado é definido como aquele concedido para o atendimento das necessidades financeiras de pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, utilizando metodologia baseada no relacionamento direto do agente de crédito com o microempreendedor no local da atividade, mediante o atendimento por pessoas treinadas para prestar orientação educativa sobre a gestão do negócio e as necessidades de crédito; o contato presencial durante todo o período do crédito; e a definição do valor e das condições do crédito após a avaliação da atividade e da capacidade de endividamento do tomador.
Os recursos do Programa são provenientes de parcela dos saldos de depósitos bancários à vista e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) responsáveis pela regulamentação das condições dos financiamentos para esses recursos, respectivamente. Posteriormente, foi também autorizada a utilização de recursos provenientes do Orçamento Geral da União (OGU) ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCF), quando alocados para operações de microcrédito produtivo rural efetuadas com agricultores familiares no âmbito do PRONAF.
Com o objetivo de ampliar o número de beneficiários, e tendo em vista os inúmeros entraves que dificultavam a disseminação dessa modalidade de crédito, o Governo lançou o Programa Crescer, por meio da Medida Provisória n° 543/2011, alterou a Lei n° 11.110/2005, autorizando a concessão de subvenção econômica às instituições financeiras, sob a modalidade de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado. A referida equalização corresponde a um montante fixo por operação contratada.
Para mais informações acesse o site do Ministério do Trabalho.