Indústria
Para amenizar os efeitos na economia nacional do ambiente de crise econômica global que se acentuou, principalmente, a partir do segundo semestre de 2008, foi necessária a implementação de ações indutoras da recuperação dots níveis de produção e venda, dentre as quais a instituição de subvenção econômicacomo mecanismo facilitador de acesso ao crédito. Busca-se, assim, uma atuação preventiva no sentido de conter as consequências das dificuldades que passaram a ser enfrentadas pelo setor.
Nesse sentido, destacam-se as linhas de crédito criadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que contam com subvenção da União, denominadas REVITALIZA e Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
A subvenção econômica no âmbito do REVITALIZA, autorizada pela Medida Provisória n° 382/2007, posteriormente convertida na Lei n° 11.529/2007, foi criada sob a modalidade de equalização de taxas de juros e concessão de bônus de adimplência, e destina-se a empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, móveis de madeira, frutas in natura e processadas, cerâmicas, software e prestação de serviços de tecnologia da informação e bens de capital, dentre outros.
Além das empresas relacionadas, foram incluídas como beneficiárias da subvenção, pela Lei n° 11.945/2009, as micro, pequenas e médias empresas e as empresas de aquicultura e pesca dos Municípios do Estado de Santa Catarina que decretaram estado de calamidade ou estado de emergência, conforme os Decretos Estaduais nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, e nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, e posteriores alterações.
O PSI foi criado em 2009, pela Medida Provisória n° 465/2009, posteriormente convertida na Lei n° 12.096/2009, e teve como foco principal o apoio à indústria de bens de capital.
A indústria de bens de capital possui uma característica especial, uma vez que seu desenvolvimento dá apoio à expansão de outros setores industriais, ou seja, seus produtos são destinados a aparelhar os outros setores através da oferta de máquinas e equipamentos.
A linha de crédito, concedida com recursos do BNDES e da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, conta com subvenção econômica da União sob a modalidade de equalização de taxas de juros e está autorizada para operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, à produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia e à inovação tecnológica.
Em 2011, a Lei n° 12.409 incluiu como beneficiários da subvenção empresas e empresários localizados em Municípios atingidos por desastres naturais em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
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