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Para ter acesso ao concorrido mercado internacional, os exportadores se valem de sistemas de financiamento às exportações para tornar as condições financeiras para a compra e venda de seus produtos e serviços mais atrativas. Muitas vezes, a decisão de compra pode ser determinada pelas condições creditícias da operação, tendo em vista a similaridade das ofertas apresentadas quanto aos demais aspectos.
Os governos, atentos a esta realidade, e cientes da importância do comércio exterior, desenvolvem seus próprios sistemas de crédito às exportações, visando suprir falhas de mercado e oferecer condições financeiras compatíveis com as praticadas no mercado internacional.
Em consonância com a praxe internacional, o Brasil possui mecanismos/programas de fomento às exportações, dentre os quais destacamos o Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e o Seguro de Crédito à Exportação (SCE).
O PROEX conta com recursos do Tesouro Nacional, com dotação específica no Orçamento Geral da União, para fornecer apoio ao exportador em duas modalidades: Financiamento e Equalização. Seu principal instrumento legal é a Lei nº 10.184/2001. Abaixo um resumo de cada uma:
Já o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) é uma garantia aos créditos decorrentes das vendas externas.
É considerado um instrumento de estímulo às exportações, por proteger o exportador ou a instituição financeira contra o não recebimento dos créditos concedidos aos importadores ou a outros devedores estrangeiros. Seu principal instrumento legal é a Lei nº 6.704/1979.
O SCE possui lastro no Fundo de Garantia à Exportação (FGE), que é um fundo público, de natureza contábil – contando, portanto, com recursos do Tesouro Nacional, sendo necessária sua autorização no Orçamento Geral da União. Vinculado ao Ministério da Economia, tem como finalidade dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações do Seguro de Crédito à Exportação (SCE). Seu principal instrumento legal é a Lei nº 9.818/1999.
Cabe ao Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN), conceder a garantia da cobertura em virtude do SCE. Para isso, conta com a assessoria da Seguradora de Crédito à Exportação S.A. (SBCE), uma companhia privada, contratada pela União. As operações elegíveis para garantia com recursos do FGE são aquelas com prazo de pagamento superior a 2 anos. Para prazos inferiores a SBCE atua efetivamente como seguradora, garantindo a exportação com recursos próprios.
Maiores informações sobre o Seguro de Crédito à Exportação podem ser obtidas no site da Secretaria de Assuntos Internacioanais (SAIN).