Gastos com subsídios, subvenções e incentivos fiscais
Resumo
Em busca de resultados sociais diversos, o Governo Federal dispõe de ações de fomento à atividade econômica orientadas a impactar o preço aos consumidores ou os custos de produção na forma de subsídios da União. De maneira geral, essas atividades podem ser empreendidas tanto pela execução da despesa orçamentária como pela atuação do Estado sobre o sistema tributário por meio da concessão de incentivos fiscais.
São três modalidades de subsídios praticados pela União: benefícios tributários, caraterizados pela renúncia de receitas; benefícios financeiros, caracterizados pela execução de despesas diversas; e ainda, benefícios creditícios, quando recursos da União são aplicados em fundos ou programas e geram taxa de retorno inferior à taxa de captação do governo federal.
Devido a importância do tema, existem no Governo Federal uma série de iniciativas de transparência e acompanhamento dos subsídios segundo recortes específicos de competências dos órgãos envolvidos.
O Orçamento da Subsídios da União (OSU) constitui iniciativa do Governo Federal de consolidar a apresentação das três modalidades de subsídios. Além de agregar informações de documentos elaborados por outros órgãos, o OSU disponibiliza dados adicionais e análises agregadas para composição de panorama geral dos subsídios da União.
Quanto aos benefícios tributários, compete a Secretaria da Receita Federal (RFB) o controle e a estimativa da renúncia de receitas ocasionadas devido a instituição de benefícios de natureza tributária. Nesse sentido, a RFB divulga, entre outros documentos, o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) detalhando as estimativas efetuadas para cada uma das políticas executadas por meio do sistema tributário.
Com relação aos benefícios financeiros, o Resultado do Tesouro Nacional (RTN) consolida sob a rubrica Subsídios, Subvenções e Proagro as despesas de subsídios incluídas no conceito de resultado primário, mas excluindo despesas exclusivamente financeiras eventualmente classificadas como subsídios. Apresentando com isso, um subconjunto dos benefícios financeiros, que são complementados no Orçamento de Subsídios da União (OSU).
Ainda no âmbito do Tesouro Nacional, para além do resultado primário, cabe destacar sua atuação na execução e controle de operações fiscais quanto aos aspectos orçamentário, financeiro e contábil dos financiamentos, subvenções econômicas, indenizações e restituições relativas às Operações Oficiais de Crédito (OOC) e aos Encargos Financeiros da União (EFU) dos recursos sob a responsabilidade da STN.
Essa atividade permite outras iniciativas de transparência associadas aos subsídios da União a partir de registros contábeis e de informações complementares obtidas junto às instituições financeiras que operacionalizam as políticas públicas associadas.
O Boletim de Subsídios do Tesouro Nacional no âmbito do PSI e nos empréstimos ao BNDES traz informações relativas ao impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES e a Financiadora de Projetos (FINEP) e aos valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
Publicações
Dados Abertos
Despesas e Transferências Totais da União (critério valor pago)
última atualização emA base de Despesas e Transferências totais da União é um dos documentos públicos mais completos em termos de detalhamento dos gastos da União. Além dos múltiplos parâmetros contábeis-orçamentários, a base acrescenta a classificação presente no Resultado do Tesouro Nacional (RTN), classificação dos gastos sujeitos ao Teto dos Gastos (EC nº 95/2016) e a classificação dos gastos sujeitos aos limites para as dotações de despesas primárias previstos na Lei Complementar nº 200/2023 (LC 200). A partir de simples manipulações é possível saber, por exemplo, a despesa de pessoal, investimento, despesa por órgão, etc. Ressalta-se que, a partir de 2024, passou a vigorar o limite de despesas previsto na LC 200, em substituição ao antigo teto de gastos previsto na Emenda Constitucional nº 95/2016 (EC 95). O Tesouro Nacional disponibiliza as Bases de Dados de 2008 em diante com gastos classificados de acordo com o Resultado do Tesouro Nacional. Com relação ao limite de despesas, de 2016 até 2023 as bases de dados também estão classificadas de acordo com a sujeição ao Regime Fiscal da EC 95, sendo substituída, nas bases a partir de 2024, pela classificação de acordo com o limite da LC 200. Por fim, é importante mencionar que também estão disponibilizadas as notas técnicas de metodologia e atualização de filtros, tanto do antigo teto de gastos previsto na EC 95, quanto do limite de despesas atualmente em vigor, previsto na LC 200.
Expandir os recursos do dado
: Códigos STN (SICOR)
última atualização emCódigos (13 dígitos) a serem preenchidos quando uma destinação possuir fonte de recurso equalizada para identificar as operações que jazem jus à equalização pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme definido em Portaria do ME.