Sobre
O planejamento fiscal é fundamental para se garantir a condução responsável da política fiscal e a provisão de bens públicos com qualidade e eficiência. É por meio do planejamento fiscal que o governo, de forma transparente, apresenta a situação fiscal corrente, estabelece seus objetivos e estratégias, identifica riscos às finanças públicas e adota as melhores práticas de avaliação, acompanhamento e execução das políticas públicas.
No Brasil, os três instrumentos de planejamento previstos no texto constitucional e, complementarmente, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são: (i) o Plano Plurianual (PPA); (ii) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e (iii) a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O PPA consiste no instrumento legal de planejamento para um horizonte temporal mais amplo no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do governo. É no PPA que são estabelecidas, para um período de 4 anos, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas de governo que orientarão a aplicação dos recursos públicos e privados (quando decorrentes de parcerias) para as despesas de capital e outras delas decorrentes bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada
Por sua vez, a LDO se caracteriza como o elo entre o PPA e a LOA, estabelecendo, dentre os programas inseridos no PPA, aqueles que terão prioridade na programação e execução do orçamento do ano seguinte. Cumpre à LDO ainda o estabelecimento de metas fiscais para a administração pública federal, o disciplinamento da elaboração e execução do orçamento anual, a disposição sobre as alterações na legislação e sua adequação orçamentária, as disposições relativas à dívida pública federal e às despesas da União com pessoal e encargos sociais, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves e outras disposições gerais.
Já na LOA são estimadas as receitas e fixadas as despesas que a administração pública federal está autorizada a realizar num determinado exercício financeiro. Como instrumento de execução do planejamento do governo, a LOA deve ser compatível com a LDO e com o PPA aprovado para o período, podendo ser alterada pelos projetos de lei de créditos adicionais. Estão compreendidos na LOA os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.