Discricionárias
Conforme relatório do Subgrupo de Trabalho criado para este propósito específico, as transferências fiscais da União para Estados, Distrito Federal e Municípios podem ser classificadas em duas grandes categorias: obrigatórias e discricionárias. O primeiro grupo compreende aquelas decorrentes de imposição legal, ou pela Constituição Federal ou por lei infraconstitucional, enquanto o segundo grupo, foco dessa página, abrange os repasses que devem observar no momento da transferência a regulamentação da matéria e estão condicionadas à celebração de instrumento jurídico próprio entre as partes.
Dentre as Discricionárias, não foi possível fazer a classificação de Transferências Discricionárias Voluntárias e por Delegação por ação orçamentária, visto que muitas delas abrangem dois ou mesmo os três tipos de transferências. A alternativa encontrada para levantar os montantes referentes a cada uma foi utilizar a modalidade de aplicação. Assim, depois de excluídas todas as ações orçamentárias que recebem transferências obrigatórias e transferências discricionárias específicas, foi realizado o enquadramento de acordo com a modalidade de aplicação, modalidades 30, 31, 40, 41, 45 e 71 para as transferências voluntárias, e modalidades 32, 42 e 72 para as transferências por delegação.
As ações orçamentárias pertencentes ao "Programa 2015: Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" que não estão elencadas no Anexo III da LDO foram classificadas como Transferências Discricionárias Específicas. Cabe salientar a impossibilidade de enquadrar os repasses do SUS como transferências voluntárias, visto que a definição dada pela LRF (Lei Complementar nº 101/2000, art. 25) exclui das mesmas os recursos destinados ao SUS.
Cabe salientar que existem ações orçamentárias que são simultaneamente PAR e PAC. Há também ações do SUS e do "Programa 2040: Gestão de Riscos e Resposta a Desastres" que também são PAC, nos relatórios dessa página estas simultaneidades foram levadas em conta para evitar duplicidades.
Também foram classificadas como Transferências Discricionárias Específicas as ações orçamentárias dos seguintes programas:
- Programa Territórios da Cidadania – PTC, cujas ações estão especificadas no Decreto n° 8.144, de 25 de fevereiro de 2013;
- Programa Proteção a Pessoas Ameaçadas, de acordo com a Lei. 9.807, de 13 de julho de 1999;
- Programa Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, de acordo com o art. 4° da Lei n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, com redação dada pela Lei n° 12.983 de 2 de junho 2014;
- Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional – PROJOVEM, de acordo com a Lei 11.692, de 10 de junho de 2008;
- Plano de Ações Articuladas – PAR, de acordo com a Lei n° 12.695, de 25 de julho de 2012.
Detalhamento das transferências fiscais intergovernamentais discricionárias da União
Categoria |
Tipo |
Definição |
Designação |
Lei |
Regulamento |
Discricionárias |
Voluntárias |
São aquelas que efetuam a entrega de recursos para Entes Federativos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorrem de determinação constitucional ou legal, nem sejam destinados ao Sistema Único de Saúde. Elas exigem a celebração de um instrumento jurídico entre as partes envolvidas e, regra geral, requerem contrapartida financeira do beneficiário. |
Lei Complementar 101/2000 - LRF |
Decreto 6.170/2007, Portaria Interministerial CGU/MF/MPOG 507/2011 |
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Por Delegação |
São aquelas efetuadas entre Entes Federativos ou a consórcios públicos visando a execução descentralizada de projetos e ações públicas de responsabilidade exclusiva do concedente e exigem a celebração de um instrumento jurídico entre as partes envolvidas. |
PAC Programa de Aceleração do Crescimento -execução delegada |
LDO |
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Execução Delegada - outras |
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Específicas |
São aquelas cujo atendimento de requisitos fiscais pelo beneficiário é dispensado por lei, e normalmente estão relacionadas a programas essenciais de governo. Elas exigem a celebração de um instrumento jurídico entre as partes envolvidas, e a sua execução orçamentária tem caráter discricionário, apesar de algumas delas serem definidas como transferências obrigatórias ou automáticas por intermédio de leis específicas. |
SUS Sistema Único de Saúde |
Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Lei complementar 141/12 |
Decreto 7.508/11 Decreto 7.827/12 |
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SUAS Sistema Único de Assistência Social |
Lei 8.742/93 |
Decreto 7.788/12 |
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PAC Programa de Aceleração de Crescimento |
Lei 11.578/07 |
Decreto 8.152/13 |
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PROJOVEM Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional |
Lei 11.692/08 |
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PAR Plano de Ações Articuladas |
Lei 12.695/12 |
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PTC Programa Território da Cidadania |
Lei 12.249/10 |
Decreto de 25/02/08 |
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Defesa Civil |
Lei 12.340/10 |
Decreto 7.257/2010 |
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Proteção a Pessoas Ameaçadas |
Lei 9.807/1999 |
Decreto 3.518/00, Decreto 6.044/07, Decreto 6.231/07 |
Consulte quais itens já se encontram comprovados eletronicamente para o recebimento de transferências voluntárias
Páginas Relacionadas:
Painel Cidadão - Transferências Abertas - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Portal da Transparência - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
Painel Municípios - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
Fiscalize o Orçamento - Cãmara dos Deputados