Informações Gerais
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul solicitou adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) por meio do Ofício GG/SJ – 008/2021, de 23 de dezembro de 2021. Por meio de análise dos dados encaminhados pelo Governo do Estado e das demonstrações disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), a STN concluiu, por meio do Parecer n° 66/2022/ME, de 18 de janeiro de 2022, que o Estado estaria habilitado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
No dia 20 de abril de 2022 o Estado do Rio Grande do Sul encaminhou para avaliação a versão final de seu Plano de Recuperação Fiscal, que foi aprovado pela STN por meio do Parecer nº 7096/2022/ME, de 6 de maio de 2022. Paralelamente aos trâmites no âmbito da STN, e seguindo a previsão contida no art. 22 do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, o Plano também foi apreciado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF), tendo recebido parecer favorável de ambos os órgãos.
Por meio de Despacho do dia 24 de maio de 2022, o Ministro de Estado da Fazenda encaminhou à Presidência da República minuta de exposição de motivos e minuta de despacho presidencial de homologação do Plano de Recuperação Fiscal, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. No dia 20 de junho de 2022, o Presidente da República homologou o Plano, embasado nos pareceres favoráveis à homologação da STN, PGFN e CSRRF, estabelecendo o início da sua vigência em 1º de julho de 2022.
Em meados de 2023 foi realizada a verificação do cumprimento de metas e compromissos fiscais pelo Estado no ano de 2022. A STN formalizou, por meio das Notas Técnicas nº 1430/2023/MF e nº 1501/2023/MF, que o Estado cumpriu o limite de crescimento das suas despesas naquele exercício, assim como suas metas de resultado primário e de estoque de restos a pagar.
No dia 28 de julho de 2023 o Estado solicitou uma alteração no seu Plano de Recuperação Fiscal por meio do Ofício nº 298/2023-GSF. A alteração foi analisada pela STN e aprovada por meio do Parecer nº 3351/2023/MF, tendo recebido também pareceres favoráveis da PGFN e CSRRF. A nova versão do Plano foi homologada pelo Ministro de Estado da Fazenda por meio de despacho do dia 4 de outubro de 2023.
Documentos e arquivos
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Documentos produzidos pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul podem ser consultado por meio deste link.