Informações Gerais
O Governo do Estado de Minas Gerais solicitou adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) por meio do Ofício SECGERAL/GAB GOVERNADOR nº 165/2022, de 6 de julho de 2022. Por meio de análise dos dados encaminhados pelo Governo do Estado e das demonstrações disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), a STN concluiu, por meio do Parecer n° 10411/2022/ME, de 6 de julho de 2022, que o Estado estaria habilitado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Cabe destacar que a aprovação do pedido de adesão do Estado de Minas Gerais observou decisão cautelar proferida no dia 28 de junho de 2022, em que o Ministro relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 983 no STF, Ministro Nunes Marques, autorizou o Poder Executivo de Minas Gerais a tomar as providências necessárias à formalização do pedido de adesão ao RRF. O Ministro considerou preenchido o requisito da autorização legislativa para ingresso no programa.
No dia 31 de maio de 2023 o Estado de Minas Gerais encaminhou para avaliação a versão final de seu Plano de Recuperação Fiscal, que foi aprovado com ressalvas pela STN por meio do Parecer nº 2200/2023/MFE, de 30 de junho de 2023. Paralelamente aos trâmites no âmbito da STN, e seguindo a previsão contida no art. 22 do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, o Plano também foi apreciado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que emitiu parecer desfavorável.
No âmbito da ADPF nº 983, o Estado obteve a prorrogação em 120 dias do prazo para a homologação de seu Plano de Recuperação Fiscal, cuja data limite estava fixada para 20 de dezembro de 2023.
Documentos e arquivos
Para acessar pareceres, notas técnicas, ofícios e documentos relativos a Minas Gerais no âmbito do Ministério da Fazenda (MF) clique aqui.
Documentos produzidos pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal de Minas Gerais podem ser consultados por meio deste link.