FAQ sobre Operações de Crédito e Garantias em projetos de PPPs de Estados e Municípios
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1 - Somente entes com Capag A e B podem realizar essas operações?
Sim, é necessário atendimento a todos os requisitos aplicáveis às operações de crédito com garantia da União, dentre os quais que o ente beneficiário tenha Capag A ou B.
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2 - Essas operações consomem limites de endividamento definidos pelo Senado?
Sim, os limites e condições serão verificados pelo seu valor total, tendo impacto também no cálculo dos limites de outras operações de crédito pleiteadas pelo ente.
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3 - Só entram na Dívida Consolidada (DC) os valores efetivamente desembolsados?
Sim, para fins de apuração da DC, conforme previsto no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), devem ser considerados apenas os valores efetivamente desembolsados. Entretanto, para fins de verificação de limites e condições para a contratação da operação de crédito, deverá ser considerado o valor total a ser contratado, assim como dos potenciais desembolsos da operação de crédito.
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4 - Como será feito o cálculo para fins de consumo dos limites CMN e Cofiex?
Atualmente será considerado o valor total da operação de crédito para fins de consumo dos limites CMN ou Cofiex, mas está em estudo a viabilidade de ponderar o valor da operação pela probabilidade de ocorrência do efetivo desembolso da operação.
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5 - As certidões serão demandadas somente na celebração da operação?
Sim, serão observados os procedimentos normais de análise para contratação de operações de crédito e concessão de garantia da União aplicáveis às operações de crédito de entes subnacionais, sendo necessário que a documentação comprobatória do atendimento aos requisitos legais esteja válida no momento do deferimento do pleito pela STN. Ressalta-se que a verificação quanto à adimplência do ente federativo pleiteante, em relação ao FGTS, ao pagamento de tributos, empréstimos e pagamentos devidos à União, CADIP, dentre outras, será verificada pela PGFN, na ocasião da assinatura dos contratos (ver § 6º do art. 2º da Portaria ME 5.194/2022).
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6 - Em caso de acionamento do desembolso da operação de crédito destinada a garantir as contraprestações da PPP, o pagamento ao concessionário é assegurado independente da situação de regularidade fiscal do ente?
Sim, desde que assim seja estabelecido nos termos do contrato de financiamento entre à instituição financeira e o mutuário, cuja finalidade seja garantir a contraprestação pública em contrato de PPP. A garantia da União abarcará a integralidade dos compromissos financeiros da operação de crédito garantida.
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7 - Qual o custo anual da operação de crédito?
O custo da operação é determinado em ato negocial entre mutuário e instituição financeira, sendo cobrado um valor pela disponibilidade da linha e outro pela efetivo desembolso da operação, hipótese na qual deverá ser observada a tabela de custo máximo publicada pela STN para concessão de garantia da União.
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8 - Quem eu devo procurar para iniciar processo de contratação da operação de crédito com finalidade de garantir compromissos atrelados a contrato de PPP?
A instituição financeira é a responsável por iniciar o processo, inclusive podendo solicitar, para fins de subsidiar o processo licitatório e os potenciais licitantes, declaração da Secretaria de Tesouro Nacional de que, naquele momento, o ente federativo possui condições para realização de operação com aval da União seja para realização de aportes durante a fase de obras ou para servir como instrumento de proteção contra inadimplência do poder concedente da PPP.
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9 - É possível que a garantia da União abarque o valor completo da contraprestação pública ou somente a parte relativa à amortização do capex?
O contrato de garantia da União abarcará a integralidade das obrigações financeiras previstas no contrato de financiamento por ela garantido, podendo ser a integralidade da contraprestação ou somente a parte relativa à amortização dos investimentos. Cabe ressaltar que o contrato de financiamento cuja finalidade seja garantir a contraprestação pública em contrato de PPP deverá observar as limitações legais aplicáveis a cada tipo de instituição financeira, em especial a vedação ao financiamento de despesas correntes por instituição financeira pública.
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1 - Somente entes com Capag A e B podem realizar essas operações?