Relação do Tesouro Nacional com Estados e Municípios
A Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de órgão central de administração financeira do Governo Federal, mantém permanente relação com as prefeituras e com os governos estaduais.
Uma de suas principais atribuições é a transferência dos recursos da arrecadação dos impostos federais partilhados com estados e municípios, nos termos da Constituição Federal, as chamadas transferências constitucionais. É também responsável pela transferência de outros recursos financeiros previstos em lei, com a participação de diversos órgãos da Administração Federal. As transferências voluntárias, por sua vez, são liberadas às prefeituras e governos estaduais pelos diversos ministérios, de acordo com sua conveniência, denominados órgãos setoriais no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, que são responsáveis pelos respectivos convênios e contratos de repasse (este último por intermédio de instituições financeiras), cabendo ao órgão central transferir as suas cotas financeiras globais.
Por força das leis que autorizaram o refinanciamento de dívidas entre a União e estados ou municípios, ou a assunção de créditos de diversas carteiras ou ainda a honra de avais, a Secretaria do Tesouro Nacional administra os referidos contratos ou haveres por esta sub-rogados, tendo o Banco do Brasil S.A. ou a Caixa Econômica Federal como seus agentes financeiros. Em eventual situação de inadimplência, cabe à Secretaria do Tesouro Nacional reaver os recursos mediante execução das garantias previstas em contrato ou em lei, particularmente constituídas pelas transferências federais ou pelos recursos de arrecadação própria dos estados ou municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 2000), por meio do seu art. 35, vedou novos contratos de refinanciamento de dívidas e os últimos contratos firmados com os estados, no âmbito da Lei n. 9.496, de 1997, instituíram a obrigação de que fossem firmados os Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal, de maneira a que fosse monitorada a situação fiscal daqueles que refinanciaram suas dívidas, atividade atribuída à Secretaria do Tesouro Nacional.
Outra importante atividade da Secretaria do Tesouro Nacional é a verificação dos limites e condições para que estados e municípios possam firmar operações de crédito. A competência está prevista no art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Finalmente, cabe à Secretaria do Tesouro Nacional analisar a concessão de garantias da União (avais e outras garantias) a estados ou municípios.
Em decorrência dessas atividades e, ainda, da atividade de consolidação das contas nacionais, a Secretaria do Tesouro Nacional dispõe de informações estatísticas relevantes das finanças municipais e estaduais, as quais são disponibilizadas ao público em geral.
Em relação a cadastros ou sistemas de controle de adimplência de estados e municípios, compete à Secretaria do Tesouro Nacional tão somente o registro e controle de adimplências relacionadas às obrigações financeiras ou acessórias dos contratos firmados com a União, assim como a tempestiva entrega das contas anuais. Existem diversos sistemas de controle ou cadastros no âmbito da Administração Federal, cuja responsabilidade de registro e manutenção se restringe aos órgãos específicos. A consulta a esses sistemas é realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, sobretudo, para fins da análise de operações de crédito ou concessão de garantias.
O CADIN é um cadastro de adimplência de obrigações financeiras operado no SISBACEN, sistema do Banco Central do Brasil, tendo a Secretaria do Tesouro Nacional competência em relação aos seus aspectos normativos.
O CAUC não é um cadastro de registro de adimplência, mas um serviço que recolhe e consolida as informações primárias de diversos outros cadastros ou sistemas, com o propósito de facilitar o trabalho dos órgãos federais que liberam recursos a título de transferências voluntárias, e igualmente facilita o trabalho de monitoramento e regularização pelos estados e municípios.