CADIN
Regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e pela Portaria STN nº 685, de 14 de setembro de 2006, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN é um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais, disponível no SISBACEN, mantido pelo Banco Central do Brasil. Em relação a prefeituras e governos estaduais, o CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (acessível neste site) efetua leitura diária das informações do CADIN, para fins de agilizar, eletronicamente, a consulta de adimplência para esses entes.
As informações contidas no CADIN permitem à Administração Pública Federal uniformizar os procedimentos relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, bem como à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos, de modo a favorecer a gestão seletiva dos recursos existentes. Compete à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do CADIN, cabendo ao Banco Central do Brasil, por sua vez, administrar e disponibilizar, por meio do SISBACEN, as informações que compõem o banco de dados.
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