Operações de crédito de Estados e Municípios
Resumo
A Secretaria do Tesouro Nacional disponibiliza as informações sobra a tramitação dos pedidos, feitos por Estados, DF e Municípios, para contratar operações de crédito internas e externas e conceder garantias.
Consultas
O Espaço Fiscal é o limite a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município signatário do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que tratam a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, respectivamente.
Sua definição, metodologia de apuração e regras de aplicação são regidas pela Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024. A tabela do anexo da portaria 10.464/2022 foi retificada posteriormente no dia 05/01/2023.
Explicando os conceitos da consulta:
Até o exercício de 2016 os valores concedidos a título de espaço fiscal no âmbito do PAF podiam ser acumulados para o exercício seguinte. A partir de 2017, com a criação da segunda versão do Programa (PAF 2), os espaços fiscais passaram a ter vigência de um ano, com os valores residuais não utilizados sendo cancelados ao final do exercício. Como regra de transição, foi estabelecido que os valores acumulados até a data da mudança poderiam ser utilizados até seu exaurimento ou quando da adesão ao PAF 3, RRF ou PEF, sendo chamados de espaço fiscal remanescente.
O conceito de Espaço Fiscal Disponível incorpora o valor do espaço fiscal definido anualmente acrescido do espaço fiscal remanescente. O conceito de Montante Cancelável em 31/12 desconsidera o valor do espaço fiscal remanescente que, pela regra de transição, não pode ser cancelado enquanto uma das condições descritas acima não for satisfeita.
Atualmente, o parágrafo 5º do art. 29 da Portaria STN/MF nº 217, de 15 de fevereiro de 2024, disciplina a utilização do espaço fiscal remanescente.
“Art. 29. O Espaço Fiscal será definido anualmente e corresponderá a percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao do cálculo de acordo com a tabela a seguir:
(...)
§ 5º Os Estados ou Distrito Federal que possuem Espaços Fiscais concedidos em exercícios anteriores a 2017 que permanecem válidos e que se encontram em montantes superiores aos definidos na forma deste artigo terão esses montantes acumulados preservados até que ocorra seu consumo ou até que ocorra a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal ou Regime de Recuperação Fiscal.
(...)”
Para consultar o Espaço Fiscal PPPs dos Entes clique aqui.
Maiores informações acerca dos limites de crédito aplicáveis aos governos estaduais e municipais clique aqui.
O Espaço Fiscal PPPs é o limite adicional a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município que já possuem Espaço Fiscal e que adicionalmente possuem Capacidade de Pagamento (Capag). Esse limite adicional corresponde à 1% da RCL e se destina exclusivamente à contratação de operações de crédito cujos recursos sejam integralmente destinados a garantir contraprestações pecuniárias do parceiro público ao parceiro privado nas parcerias público-privadas de que tratam a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Sua definição consta do §3º do art. 29 da Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024.
Para consultar o Espaço Fiscal dos Entes clique aqui.
Maiores informações acerca dos limites de crédito aplicáveis aos governos estaduais e municipais clique aqui.
Verificação do Adimplemento com a União para efeito do disposto no inciso VI, art. 21 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43, de 2001, e na alínea “d”, inciso II, art. 10 da RSF nº 48, de 2007.
As informações contidas nesta consulta têm por exclusivo objetivo a comprovação da Secretaria do Tesouro Nacional quanto ao adimplemento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos por ela concedidos, bem como quanto às garantias a operações de crédito, que tenham sido, eventualmente, honradas, para efeito de atendimento ao disposto no inciso VI, art. 21 da RSF nº 43, de 2001, e na alínea “d”, inciso II, art. 10 da RSF nº 48, de 2007.
A comprovação de adimplemento constante desta página abrange o cumprimento de todas as obrigações, financeiras e acessórias, estabelecidas nos contratos de financiamento e refinanciamento concedidos pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios, cujo controle e acompanhamento sejam da competência da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como as obrigações de ressarcimento decorrentes da honra de aval pela União na condição de garantidora daqueles mesmos entes.
Conforme interpretação dos dispositivos normativos mencionados, realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio do Parecer SEI Nº 64/2018/CAF/PGACFFS/PGFN-MF, de 16/3/2018, a comprovação de adimplemento para a contratação de operações de crédito interna ou externa (inciso VI do art. 21 da RSF nº 43, de 2001) restringe-se ao cumprimento das obrigações financeiras (item 1 da consulta). Para a concessão de garantia da União (alínea “d”, inciso II, art. 10 da RSF nº 48, de 2007), o ente deverá estar adimplente tanto com as obrigações financeiras, quanto com as obrigações acessórias (itens 1 e 2 da consulta).
Esta comprovação integra informações de responsabilidade da Coordenação-Geral de Haveres Financeiros-COAFI e da Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios-COREM, da Secretaria do Tesouro Nacional, e é atualizada diariamente, tendo validade somente para a data em que for realizada a consulta, tudo nos termos da regulamentação contida na Portaria nº 106, de 28 de março de 2012, do Ministro da Fazenda.
Publicações
Dados Abertos
Garantias Concedidas em Operações de Crédito Externas
última atualização emConjunto de dados contém as informações das garantias concedidas , relativas às operações externas firmados por Estados, Municípios, Distrito Federal, entidades controladas e estatais federais, que contem com a Garantia da União.
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Análises de operações de crédito de estados e municípios
última atualização emA contratação de operações de crédito por Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes , subordina-se às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e das Resoluções do Senado Federal 40/2001 e 43/2001. Os entes subnacionais ou suas empresas estatais não dependentes submetem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou à instituição financeira credora um pedido de verificação de limites e condições (PVL) para contratação dessas operações. Para mais informações, acesse o Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em https://tesourotransparente.gov.br/mip.
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Consulta Pública Geral
csv - 5.6 MBEste conjunto de dados contém a listagem de operações de crédito de Estados, Distrito Federal e Municípios e as Garantias da União analisadas pela Secretaria do Tesouro Nacional a partir do exercício de 2002, em cumprimento às RSF nº 43/2001 e 48/2007. Frequência: Todo dia às 07:05 horas. Filtro: Operações de crédito criadas até o dia anterior
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Cronogramas de pagamento de operações de crédito contratadas por estados e municípios
última atualização emNo âmbito da verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito e garantias por governos regionais (ver Manual para Instrução de Pleitos, disponível em https://tesourotransparente.gov.br/mip), os governos regionais submetem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou à instituição financeira credora um cronograma projetado de pagamentos de sua dívida consolidada (DC) e das operações contratadas que ainda não compõe a DC.
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Cronogramas de desembolso de operações de crédito contratadas por estados e municípios
última atualização emNo âmbito da verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito e garantias por governos regionais (ver Manual para Instrução de Pleitos, disponível em https://tesourotransparente.gov.br/mip), os governos regionais submetem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou à instituição financeira credora um cronograma projetado de desembolsos (liberações) de operações de crédito contratadas.
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Taxas de câmbio utilizadas nos cronogramas de pagamento das operações de crédito contratadas por estados e municípios
última atualização emNo âmbito da verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito e garantias por governos regionais (ver Manual para Instrução de Pleitos, disponível em https://tesourotransparente.gov.br/mip), os governos regionais submetem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou à instituição financeira credora as taxas de câmbio utilizadas para projeção dos pagamentos de suas dívidas contratadas em moeda estrangeira.
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Cronogramas de pagamento de operações de crédito contratadas e a contratar por estados e municípios
última atualização emNo âmbito da verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito e garantias por governos regionais (ver Manual para Instrução de Pleitos, disponível em https://tesourotransparente.gov.br/mip), os governos regionais submetem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou à instituição financeira credora um cronograma projetado de pagamentos de sua dívida consolidada (DC), das operações contratadas que ainda não compõe a DC e das operações a contratar.
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Situação de estados e municípios no Cadastro da Dívida Pública (CDP) no momento da análise de operação de crédito
última atualização emNo âmbito da verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito e garantias por governos regionais (ver Manual para Instrução de Pleitos - MIP, em https://www.tesourotransparente.gov.br/mip), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou a instituição financeira credora verificam se o governo regional forneceu informações atualizadas para o Cadastro da Dívida Pública (CDP) mantido pela STN (ver Manual do CDP, em https://manuais.tesouro.gov.br/cdp).
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Operações de crédito a contratar de estados e municípios
última atualização emNo âmbito da verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito e garantias por governos regionais (ver Manual para Instrução de Pleitos, disponível em https://tesourotransparente.gov.br/mip), os governos regionais submetem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou à instituição financeira credora dados sobre pedidos de verificação de limites e condições (PVLs) em tramitação ou PVLs deferidos que ainda não resultaram na contratação de operação de crédito ou garantia.