Estatísticas Fiscais de Programas de Ajuste Fiscal (PAF)
Resumo
O que é o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal
O Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) consistiu em um processo de assunção de dívidas dos Estados e do Distrito Federal pela União. Suas regras e condições foram determinadas pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, alterada pela Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.
A União reestruturou as obrigações daqueles entes por meio de contratos de refinanciamento com prazos de até 360 meses. A celebração desses instrumentos foi condicionada ao estabelecimento de Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal nas UF’s interessadas em aderir ao processo, por meio dos quais seriam acordadas metas relativas a diversos indicadores de situação fiscal, como resultado primário, dívida financeira e despesas com pessoal.
Logo após a implementação do PAF, houve uma sensível melhora da situação fiscal dos Estados. No entanto, a expressiva piora da situação fiscal em várias UF’s no biênio 2015-2016 ensejou a promulgação da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que se tornou conhecida como “novo PAF”.
Um grande avanço do novo PAF foi a modificação dos indicadores das metas fiscais, com o objetivo de convergir aos conceitos utilizados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. A mudança facilita o entendimento da real situação fiscal dos entes por toda a sociedade.
Outra novidade trazida pela Lei Complementar nº 156/2016 foi o estabelecimento do teto de gastos para os entes subnacionais que requeressem a ampliação do prazo de pagamento de dívidas autorizada por aquela lei. Esse limite é aplicável às despesas primárias correntes do Estado, restringindo seu crescimento anual à variação do IPCA nos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo, e constitui pré-requisito para a manutenção do alongamento das obrigações financeiras no âmbito do novo PAF.
As metas e compromissos firmados no âmbito do Programa são relativos aos seguintes indicadores:
- Dívida Consolidada/RCL
- Resultado Primário
- Despesas com Pessoal/RCL
- Receitas de Arrecadação Própria
- Gestão Pública
- Disponibilidade de Caixa
Legislação Relacionada aos Programas Fiscais dos Entes Subnacionais
Orientações a serem adotadas para o envio de informações e documentos do PAF
Visualização
Este painel interativo mostra informações fiscais individualizadas por Estado e Distrito Federal, com apresentação de tabelas com receitas, despesas (empenhas ou pagas), resultados (primário e orçamentário) e estoque das dívidas.
Também estão no painel gráficos do resultado primário, do cálculo da receita corrente líquida (RCL), da inscrição líquida de restos a pagar (primário e não primário), das contas que compõem a receita primária (receitas de arrecadação própria e receitas de transferências) e despesa primária (pessoal e encargos sociais, investimentos e inversões, além de outras despesas correntes). Como gráficos de endividamento, são exibidos o da razão dívida consolidada líquida por receita corrente líquida (DCL/RCL), do serviço da dívida e da projeção do serviço da dívida. Além disso, são apresentadas projeções do déficit previdenciário.
A fonte de dados é a análise fiscal dos Estados, realizada no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), com exceção do gráfico de projeções. Para este gráfico, são utilizadas informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Cadastro da Dívida Pública (CDP), do Sistema Integrado da Dívida (SID) e do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR).
Para uma descrição dos conceitos de DCL e RCL, consultar a página “Visão Integrada das Dívidas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (tesourotransparente.gov.br/historias/visao-integrada-das-dividas-da-uniao-dos-estados-do-distrito-federal-e-dos-municipios).
Consultas
O Espaço Fiscal é o limite a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município signatário do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que tratam a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, respectivamente.
Sua definição, metodologia de apuração e regras de aplicação são regidas pela Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024. A tabela do anexo da portaria 10.464/2022 foi retificada posteriormente no dia 05/01/2023.
Explicando os conceitos da consulta:
Até o exercício de 2016 os valores concedidos a título de espaço fiscal no âmbito do PAF podiam ser acumulados para o exercício seguinte. A partir de 2017, com a criação da segunda versão do Programa (PAF 2), os espaços fiscais passaram a ter vigência de um ano, com os valores residuais não utilizados sendo cancelados ao final do exercício. Como regra de transição, foi estabelecido que os valores acumulados até a data da mudança poderiam ser utilizados até seu exaurimento ou quando da adesão ao PAF 3, RRF ou PEF, sendo chamados de espaço fiscal remanescente.
O conceito de Espaço Fiscal Disponível incorpora o valor do espaço fiscal definido anualmente acrescido do espaço fiscal remanescente. O conceito de Montante Cancelável em 31/12 desconsidera o valor do espaço fiscal remanescente que, pela regra de transição, não pode ser cancelado enquanto uma das condições descritas acima não for satisfeita.
Atualmente, o parágrafo 5º do art. 29 da Portaria STN/MF nº 217, de 15 de fevereiro de 2024, disciplina a utilização do espaço fiscal remanescente.
“Art. 29. O Espaço Fiscal será definido anualmente e corresponderá a percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao do cálculo de acordo com a tabela a seguir:
(...)
§ 5º Os Estados ou Distrito Federal que possuem Espaços Fiscais concedidos em exercícios anteriores a 2017 que permanecem válidos e que se encontram em montantes superiores aos definidos na forma deste artigo terão esses montantes acumulados preservados até que ocorra seu consumo ou até que ocorra a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal ou Regime de Recuperação Fiscal.
(...)”
Para consultar o Espaço Fiscal PPPs dos Entes clique aqui.
Maiores informações acerca dos limites de crédito aplicáveis aos governos estaduais e municipais clique aqui.
O Espaço Fiscal PPPs é o limite adicional a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município que já possuem Espaço Fiscal e que adicionalmente possuem Capacidade de Pagamento (Capag). Esse limite adicional corresponde à 1% da RCL e se destina exclusivamente à contratação de operações de crédito cujos recursos sejam integralmente destinados a garantir contraprestações pecuniárias do parceiro público ao parceiro privado nas parcerias público-privadas de que tratam a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Sua definição consta do §3º do art. 29 da Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024.
Para consultar o Espaço Fiscal dos Entes clique aqui.
Maiores informações acerca dos limites de crédito aplicáveis aos governos estaduais e municipais clique aqui.
Publicações
Dados Abertos
Execução Orçamentária dos Estados e do Distrito Federal - PAF
última atualização emEste conjunto de dados contém as rubricas fiscais dos Estados e Distrito Federal utilizadas para análise no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF).
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Cumprimento de Metas do PAF
última atualização emEste conjunto de dados contém as metas definidas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) e a avaliação pelo Tesouro Nacional do cumprimento ou não das metas pelos Estados e pelo Distrito Federal.
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Capacidade de Pagamento dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os estados e do Distrito Federal, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O resultado apurado para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito com garantia da União.*
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Espaço Fiscal dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém o acréscimo de Espaço Fiscal dado a cada ano para os Estados e o Distrito Federal. Entende-se como Espaço Fiscal o valor limite que cada ente tem para inclusão de dívidas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF). Tal Espaço representa um valor máximo para a contratação de quaisquer operações de crédito desejadas pelo ente, desde que observados os demais limites e condições previstos na legislação.
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Dívida Consolidada dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém o valor da dívida consolidada dos Estados e do Distrito Federal, apurada utilizando dados divulgados pelos entes, podendo sofrer ajustes pelo Tesouro Nacional de forma a enquadrá-la nas regras estabelecidas no MDF/MCASP.