CAUC - Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais
Resumo
O CAUC é um serviço informatizado, com atualização diária e de acesso público, que disponibiliza informações acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal, pelos entes federativos, seus órgãos e entidades, consórcios públicos e pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Para isso, o CAUC consolida em um documento único os dados recebidos de cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais geridos pelos órgãos e entidades da União.
O objetivo é facilitar a verificação do cumprimento dos requisitos fiscais para fins de recebimento de transferência voluntária pelos gestores de entes políticos e de OSC, como também pelos gestores federais.
Novidades
EXTRATO DO CAUC PASSOU A TER MAIS SETE NOVOS ITENS DE INFORMAÇÃO
O objetivo foi simplificar a comprovação de regularidade para que estados, Distrito Federal e municípios, seus órgãos e entidades, consórcios públicos e organizações da sociedade civil possam receber transferências voluntárias da União
O extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC passou a ter sete novos itens, que têm como objetivo simplificar a comprovação de regularidade para que estados, Distrito Federal e municípios possam receber transferências voluntárias da União.
Os setes itens que serão incluídos no extrato do CAUC não são novas exigências; todos são requisitos fiscais constantes do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, relacionados a precatórios, transparência, adoção do SIAFIC e Fundeb, e portanto já são exigidos para a celebração de instrumentos de transferências voluntárias da União.
Segue detalhamento dos novos itens:
1. Regularidade no pagamento de precatórios judiciais, nos termos dos arts. 101 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (inciso II, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023);
2. Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público, nos termos do art. 48, § 1º, inciso II, e do art. 48-A, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (inciso XV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023);
3. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do art. 48, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 e do Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020 (inciso XVI, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023);
4. Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, destinados ao pagamento dos profissionais de educação básica, nos termos do art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 26 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXII, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023);
5. Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), destinados a despesas de capital, nos termos do art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, dos arts. 27 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020, e do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000 (inciso XXIII, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023);
6. Regularidade na aplicação da proporção de 50% (cinquenta por cento) dos recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), destinados à educação infantil, nos termos do art. 212-A, § 3º, daConstituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 28 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXIV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023); e
7. Regularidade na destinação de recursos mínimos para a constituição do Fundeb, nos termos do art. 212-A, inciso II, da Constituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 3º e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
A Instrução Normativa STN/MF nº 8, de 29 de janeiro de 2025, que disciplina o funcionamento do CAUC com os novos itens, entrou em vigor no dia 17 de fevereiro e substituiu a Instrução Normativa nº 3, de 7 de janeiro de 2021.
A Secretaria do Tesouro Nacional enfatiza aos estados, Distrito Federal e municípios a importância de manter em situação regular os requisitos nos sistemas e cadastros da União que fornecem os dados ao CAUC, a fim de evitar impedimentos na assinatura de convênios e contratos de repasse com a União.
Em caso de dúvidas, o usuário poderá entrar em contato pelos canais de comunicação do TransfereGov.br, SIOPE e CAUC.
NORMATIVOS RELATIVOS AO CAUC
Instrução Normativa STN/MF nº 8, de 29 de janeiro de 2025
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023
Acesse o CAUC aqui
Acesse informações do CAUC na página do gov.br
Consultas
O Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) possui caráter meramente informativo e facultativo, atualizado diariamente com os registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal.
Desde 17 de fevereiro de 2025 o Extrato do CAUC disponibilizou mais sete itens de informação, leia mais aqui.
Clique e acesse o sistema CAUC:
Dados Abertos
CAUC
última atualização emEste conjunto de dados tem como objetivo disponibilizar informações gerenciais do CAUC relativas à situação de cumprimento de requisitos fiscais. As informações aqui contidas não substituem aquelas auferidas pela consulta ao extrato diário do CAUC. Os dados são atualizados semanalmente e divulgados no primeiro dia útil de cada semana.